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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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A idosa H.G.F., 67 anos, foi surpreendida com o recebimento de um cartão de crédito que não solicitou e, posteriormente, de uma fatura no valor de R$ 1.228,54, prestes a vencer. Ela nunca efetuou o desbloqueio do cartão ou teve intenção de utilizá-lo, uma vez que o manteve colado na carta na qual o recebeu.

A cobrança indevida trazia a possibilidade de negativação do nome da Assistida, e as demais complicações advindas dessa situação, como restrição de crédito, entre outras. Diante da situação, H.G.F., que mora em Gurupi, região sul do Tocantins, procurou a Defensoria Pública, que ingressou com uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência contra o Banco BMG S/A., responsável pelo envio do cartão e da fatura.

Na última sexta-feira, 21, a Justiça deferiu o pedido liminar e suspendeu a inclusão do nome de H.G.F. nos cadastros restritivos de crédito e a cobrança de dívidas oriundas do cartão de crédito. “Como a fatura já venceu, a suspensão da cobrança e da inserção no cadastro de inadimplentes era o mais urgente. Agora o Banco será intimado, será aberto o prazo para defesa e depois julga tudo”, explicou a defensora pública Lara Gomides.      

Saiba mais

Se você recebeu um cartão que não solicitou, saiba que essa é uma prática abusiva, que não é permitida na legislação brasileira. O artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor veda ao fornecedor de produtos ou serviços, neste caso, administradoras de cartões, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

De acordo com a Defensora Pública, nesses casos o ideal é não desbloquear e ficar atento a qualquer cobrança que chegar a sua casa. “Surgindo uma dívida que não tenha sido efetivamente feita, deve protocolizar com urgência pedido judicial para a desconstituição (cancelamento) da dívida. Se aquela compra não foi verdadeiramente feita, não deve tentar parcelar ou pagar o boleto, e sim questionar judicialmente. Caso o nome do consumidor seja inserido em cadastros de proteção ao crédito, pode ser feito ainda pedido de indenização por danos morais”, explicou Lara Gomides.