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Polí­tica

Foto: Divulgação

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Uma Ação Popular movida pelo vereador Sargento Jenilson (PRTB), aponta irregularidades por parte do prefeito de Gurupi, Laurez Moreira, na contratação de pessoas de sua família para o exercício de funções públicas supostamente configurando nepotismo em afronta a princípios constitucionais e entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, segundo  o vereador. Consta da referida ação relatório com o nome das pessoas contratadas, respectivos cargos ocupados e relação de parentesco com o prefeito. 

A ação foi protocolada pelo vereador no último dia 25 de julho, em desfavor do prefeito e seus familiares até 3º grau, sendo estes, segundo o vereador: o irmão Silvério Taurino da Rocha Moreira (Dida), atualmente Secretário do Trabalho e Assistência Social e também secretário do Idoso; a sobrinha Alline Moreira Borges Torquato no desempenho de Odontóloga e seu esposo Gutierres Borges Torquato, presidente do Gurupi Prev e Ipasgu.

Segundo o vereador Sargento Jenilson a situação se estende desde o inicio do 1º mandato do prefeito em 2013, “até então nenhum vereador ingressou com tal ação e na busca pela moralidade no serviço público que é permanente, iniciei os estudos e levantei todos os documentos necessários por meio da Assessoria Jurídica contratada para essa finalidade e por fim ingressei com a ação na qual o Dr. Juiz Nassib Cleto Mamud fez o juízo pela admissibilidade do processo na data do dia 27 de julho”, disse.

Na ação que pode ser acompanhada pelo e-Proc no endereço https://eproc1.tjto.jus.br/eprocV2_prod_1grau/ com o nº 0008049-92.2017.827.2722, consta dentre outras informações o quanto cada contratado recebeu em salários dos cofres do município durante o tempo em que estão ou estiveram ocupando cargos de confiança. Até a data do protocolo da ação os citados receberam R$ 640.381,10 (seiscentos e quarenta mil, trezentos e oitenta e um reais e dez centavos). Excluindo do cálculo os valores recebidos em diárias.

Na ação, o autor pede a aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 por cada dia descumprido, ou outro valor estipulado pelo julgador, isto em caso de desobediência de eventual tutela de urgência. E, sendo possível, que esta multa seja revertida em forma de doação a entidades assistenciais locais.

A iniciativa da ação popular do vereador Sargento Jenilson encontra fundamento em entendimento e posicionamentos recentes do Supremo Tribunal Federal. Na aplicação da Súmula Vinculante de nº 13 se amolda também aos cargos de “confiança” ou comissionados, entendidos como cargos de natureza política, uma vez que os princípios constitucionais que regem a administração Pública, tais quais os da moralidade, impessoalidade e eficiência, preceituam que para o bom andamento do serviço público pressupõe-se além destes, capacidade técnica e experiência para tal. “Inclusive em decisões recentes do STF o entendimento é que de fato se vede esse tipo de nomeação ou contratação”, comentou o vereador. 

“Estamos aguardando a efetiva apresentação da contestação a qual eles têm direito, com as justificativas sobre a contratação dos tais servidores, que possivelmente configura a prática de nepotismo”, concluiu o autor da ação.