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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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De acordo com o Serasa Experience, o número de pedidos de recuperação judicial já bateu um recorde histórico no ano passado, com cerca de 62%. Isso ocorre devido à grande crise econômica que o País tem atravessado nos últimos anos, que prejudica o fluxo de caixas dos empresários e leva à queda das vendas em diversos setores.

O pedido de recuperação judicial pode ser uma saída, mas deve ser a última hipótese a ser considerada. Em primeiro lugar deve ser feito uma recuperação “branca”, ou seja, uma espécie de recuperação extrajudicial, que ocorre fora do poder judiciário, através da análise de alguns fatores que são indicadores do insucesso econômico e elaboração de estratégias específicas para gestão destes fatores, como os endividamentos tributários, bancários e com stakeholders. Somente após essa análise é aconselhável requerer a recuperação judicial.

Lembrando apenas que com exceção de algumas empresas bem específicas, qualquer uma pode entrar com o pedido, independendo do porte ou tamanho. O pedido poderá ser negado caso os requisitos processuais não sejam cumpridos, como a falta de alguma documentação essencial.

Também poderá ser negado caso a empresa pretenda obter, por via transversa, os efeitos decorrentes do processamento da recuperação judicial – ou seja, se utilize indevidamente do pedido de recuperação judicial para obter outro fim que não sua recuperação financeira. Por exemplo, conseguir um empréstimo bancário que antes não havia sido concedido devido às negativações que possui em seu nome.

É preciso observar também que no Brasil apenas 1% das empresas que pediram recuperação judicial, conseguem obtê-la com sucesso. O recorde de solicitações é preocupante para ambos os lados, haja vista que o Poder Judiciário está sendo “atolado” de pedidos, tornando-o a análise individual de cada pedido mais morosa, prologando a discussão sobre os rumos da empresa por anos - situação esta totalmente desfavorável ao empresário que busca com o referido pedido exatamente uma solução rápida e eficaz para manutenção de suas atividades. Portanto, é preciso pensar e repensar nos caminhos mais favoráveis para a recuperação dos negócios e ter muita atenção aos pequenos detalhes para não comprometer as atividades da empresa.

*Carolina Di Lullo, advogada e especialista em direito bancário da Giugliani Advogados (www.giugliani.com.br)