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Campo

Foto: Delfino Miranda

Foto: Delfino Miranda

Com o objetivo de prevenir fraudes envolvendo autorizações para movimentação de animais, a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), emitiu a Instrução Normativa (IN) nº 001/2017, que estabelece novos critérios para a emissão de Guia de Trânsito Animal (e-GTA/GTA). A mudança passa a valer em todo o estado, a partir de 1º de outubro deste ano.

O presidente da Adapec, Humberto Camelo, disse que as mudanças incrementadas pela Agência vêm aperfeiçoar ainda mais o sistema de segurança contra fraude na emissão de GTA’s. “Esta medida é importante para o órgão, mas, principalmente, para resguardar o patrimônio dos produtores rurais contra possíveis fraudes”, destacou o presidente.

A IN estabelece que a “emissão de e-GTA/GTA, para movimentação de qualquer espécie animal e finalidade, far-se-á mediante solicitação do proprietário ou de seu representante legal, por meio de assinatura e identificação do número/série da guia solicitada” que será registrada em um livro próprio da Agência.

A gerente de avaliação, controle e fiscalização animal da Adapec, Laudicéia Teles, ressaltou que no caso da emissão de e-GTA/GTA por terceiros, a Adapec só emiti o documento mediante apresentação da autorização (modelo que pode ser retirada no site da Agência), com firma devidamente reconhecida, não podendo a data do reconhecimento ser posterior à de emissão da GTA, sendo de inteira responsabilidade do emissor da GTA a conferência desta informação. “É importante ressaltar, que os servidores da Adapec não poderão ser procuradores, representantes ou mesmo receberem autorizações para emissão de GTA”, disse Laudiceia.

Como a e-GTA é um sistema mais seguro, a Adapec exigirá que emissão da GTA manual só seja permitida em caso de impossibilidade da emissão eletrônica, quando plenamente justificada, e em casos interestadual, deverá ser comunicado ao Serviço Veterinário Oficial - SVE de destino, devendo constar obrigatoriamente o motivo que levou sua emissão manual e lançar as informações no sistema informatizado, no prazo de até 72 horas. Já se ocorrer casos de emissão de GTA de forma manual, dentro do Estado, este prazo passa a ser de 10 dias.

A IN prevê ainda a suspensão da autorização para emissão de e-GTA/GTA em casos de detecção de fraudes.