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Educação

Os profissionais da educação de Palmas estão em greve desde o dia 5 de setembro

Os profissionais da educação de Palmas estão em greve desde o dia 5 de setembro Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Os profissionais da educação de Palmas estão em greve desde o dia 5 de setembro Os profissionais da educação de Palmas estão em greve desde o dia 5 de setembro

O Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Pública Estadual (DPE) expediram recomendação conjunta ao prefeito de Palmas, Carlos Amastha, e ao secretário municipal de Educação, Danilo Melo, nesta terça-feira, 26, acerca da greve dos profissionais da educação municipal, deflagrada no último dia 5.

Os órgãos de controle recomendaram aos gestores que instituam o diálogo com os profissionais em greve e com a comunidade escolar, visando alcançar uma possível conciliação. Também orientaram que a administração se abstenha de proceder anotações de falta no assentamento funcional dos servidores e de promover desconto nas suas folhas de pagamento até que seja apresentada uma planilha pormenorizada da reposição do conteúdo e do calendário escolar.

Sobre o fato da greve ter sido declarada ilegal por decisão liminar da Justiça, MPE e DPE apontam que em casos semelhantes o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a administração pública pode se abster de registrar as faltas e de efetuar descontos na folha de pagamentos dos grevistas, desde que fique estabelecida a compensação dos dias parados, mediante acordo entre as partes.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Zenaide Aparecida da Silva, que atua na área da proteção e da defesa de crianças e adolescentes; e pela Defensora Pública Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga, coordenadora do Núcleo de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca).

Os dois órgãos de controle instauraram procedimentos para apurar os impactos da greve no direito das crianças e adolescentes de ter acesso à educação de qualidade. Ambos os procedimentos têm entre seus objetivos averiguar o cumprimento da carga horária regular nas escolas municipais, visando evitar prejuízos à formação educacional dos alunos.

O gestores públicos têm prazo de 48 horas, contados a partir da notificação, para informar sobre o cumprimento dos termos da recomendação.