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Meio Jurídico

Foto: Rondinelli Ribeiro

Foto: Rondinelli Ribeiro

Em decisão na terça-feira (10/10) a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJTO) confirmou a sentença do juiz Francisco Vieira Filho, da Comarca de Araguaína, e manteve o júri popular para os policiais civis Ademael das N. C. e Genilson da C. F. e para o advogado Rafael E. N. A..

A sentença determinando o julgamento pelo júri popular (sentença de pronúncia), de maio deste ano, aponta indícios de que os três praticaram os crimes de homicídio qualificado (pela torpeza do motivo, perigo comum, emboscada e recurso que tornou impossível a defesa da vítima).

Consta no processo original que os réus estariam envolvidos na venda de carros no esquema “Finan” e extorquiram dinheiro de Luis James e Wellington Gomes, sob o pretexto, de que iriam entregá- los para a polícia, ou acusá-los de crimes diversos, o que dificultaria a situação pessoal e prisional dos dois.  Diante da recusa das vítimas em pagar mais dinheiro, os réus passaram a persegui-los e proferir ameaças de morte.

Conforme o processo, os réus tentaram matar Wellington Gomes da Costa e Luis James Pedrosa de Araújo, no dia 12 de setembro de 2014, em Araguaína, para tentar evitar que os denunciassem crimes anteriores.

Ao julgar o recurso impetrado pela defesa e pela acusação, relatado pela desembargadora Maysa Vendramini Rosal, o TJTO concluiu que a materialidade do crime está substanciada nas declarações das vítimas e também dos réus e há indícios de autoria suficientes para garantir a pronúncia. “Assim, em que pesem a existência de diversas teses, nesse momento processual bastam a presença de indícios (estes presentes) para se dar início à segunda fase do procedimento, onde os réus poderão se defender normalmente e apresentar suas versões ao Conselho de Sentença”, escreve a relatora.

A relatora também manteve as qualificadoras de extorsão, emboscada, recurso que dificulte ou torne impossível a defesa, motivo torpe e assegurar a ocultação de outro crime para serem analisadas pelos jurados durante o júri, que ainda não tem data marcada.

Os acusados Ademael e Genilson respondem ao processo penal presos preventivamente e o advogado Rafael responde em liberdade.

Confira o voto.