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Estado

Foto: Rondinelli Ribeiro

Foto: Rondinelli Ribeiro

Provimento Nº 6 baixado pela Corregedoria Geral da Justiça, na terça-feira (17/10), irá facilitar a regularização das terras particulares e de terras públicas, especialmente os imóveis rurais destinados à reforma agrária.

Assinado pelo corregedor Geral da Justiça, desembargador Helvécio de Brio Maia Neto, o provimento, na prática, elimina algumas exigências para que o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) possa agilizar a regularização de assentamentos, com a expedição dos títulos de domínio para os assentados.

Tecnicamente, a nova norma regulamenta o procedimento de retificação administrativa de matrícula do imóvel para inserção do georreferenciamento (as coordenadas dos vértices definidores dos limites de cada imóvel) pelo Sistema Geodésico Brasileiro. 

Segundo o Corregedor Geral da Justiça, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, o provimento é uma resposta do projeto Corregedoria Cidadã às demandas de órgãos públicos e dos jurisdicionados. O projeto percorre todo o Estado para aproximar a Corregedoria das Comarcas, abrindo um canal permanente de diálogo e colaboração.

O provimento foi debatido com a União, com Incra e com a Anoreg-TO (Associação dos Notários e Registradores do Tocantins) “para encontrar formas simplificadas de facilitar o registro e a expedição de títulos de domínio a favor de assentados”, reassalta o corregedor.

Estimativa do juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Océlio Nobre, prevê que o provimento irá simplificar a regularização de mais de 350 assentamentos, correspondendo a mais de 20  mil títulos e pessoas beneficiadas com a medida.

O superintendente do Incra no Tocantins, Carlos Alberto da Costa, o Carlão da Saneatins, avalia que o provimento “será um marco histórico na titulação dos lotes às famílias beneficiadas do Programa Nacional da Reforma Agrária (PNRA) no Tocantins” e fomentará a economia.

“Após a titulação, as famílias com o domínio de suas terras contribuirão com o desenvolvimento socioeconômico dos seus municípios, também, fazendo com que a terra tenha a sua função social”, complementa.

O Provimento Nº 6

O documento lista, em apenas sete artigos, todo o procedimento de retificação administrativa de matrícula de imóvel rural. Conforme o provimento, o processo começa com um requerimento do titular do domínio. Se o requerimento para mudança da matrícula for feito pelo INCRA, não será preciso ter anuência dos confrontantes do imóvel.

Este requerimento deve conter alguns documentos, entre eles estão: os documentos pessoais do titular; planta e memorial descritivos do imóvel, narrados pelo proprietário e um técnico credenciado pelo Incra; declaração de responsabilidade técnica; certidão de inteiro teor da matrícula, certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR) e Certidão Negativa do ITR (Imposto Territorial Rural).

Uma vez aprovada a retificação, decorrente do georreferenciamento, será feita uma averbação que encerrará a matrícula anterior do imóvel e será aberto uma nova matrícula, com as regras atuais para descrição, caracterização e os dados do imóvel, além da qualificação completa do proprietário, entre outros detalhes previstos pela legislação.

Confira o Provimento Nº 6.

(TJ/TO)