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Estado

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Cristalândia, ajuizou no último dia 17, Medida Cautelar Criminal requerendo a imediata suspensão do exercício da função pública do tabelião Otocar Moreira Rosal, do 1º Tabelionato e Registro de Imóveis do Cristalândia, em razão de sua reiteração na prática de possíveis atos criminosos no exercício da função pública.

O Tabelião foi condenado, recentemente, em ação criminal por crime de falsidade ideológica no exercício da função cartorária. A sentença de condenação foi proferida em 1ª instância e estipulou a pena de mais de oito anos de reclusão, pagamento de multa civil e perda da função pública.

Ele responde atualmente a diversas ações judiciais, ações penais e Ações Civis Públicas, em virtude de atos cometidos no exercício de função pública.

O pedido de suspensão imediata do exercício da função foi feito pelo Promotor de Justiça de Cristalândia Francisco Brandes Júnior, com fundamento na quantidade de ações que Otocar responde perante a Justiça e a natureza da função pública exercida por ele, incompatível com investigações dessa natureza. Segundo o Promotor, o réu responde por possível estelionato e falsidade ideológica, em ações penais, bem como pela emissão de certidões falsas em prejuízo de terceiros. Além disso, foi denunciado por crimes praticados enquanto gestor público do Município de Cristalândia.

O Cartorário já foi afastado do cargo três vezes, a última delas em junho de 2016, mas ele retornou ao cargo três meses depois, por força de uma decisão liminar.

Para Brandes, a suspensão da função de tabelião, até que ação transite em julgado, é importante para resguardar as investigações. “A permanência do representado no exercício da função pública resulta em iminente risco na reiteração de atos dessa natureza e é absolutamente incompatível com os princípios e segurança que se exigem dos atos de registro público delegados pelo Poder Judiciário ao réu”, frisou.

Entenda

Em decisão proferida neste mês, Otocar Moreira Rosal e Rosuilma Carneiro Rosal foram condenados em ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual, por falsificação de documentos públicos. Além das penas de mais de oito anos e quatro anos de reclusão, aplicadas a Otocar e Rosuilma, respectivamente, a Justiça os condenou ao pagamento de multa e perda da função pública. A decisão ainda cabe recurso.

As investigações tiveram início em 2013, após a constatação de irregularidades apontadas em correição realizada pelo Tribunal de Justiça. Em uma das irregularidades detectadas, o Tabelião teria supostamente fraudado um Contrato de Compra e Venda de Imóvel e expedido certidão imobiliária falsa em nome do filho dele, para que o mesmo pudesse obter um empréstimo de R$ 60 mil junto ao banco HSBC, no ano de 2010. Depois disso, a Promotoria de Justiça deu início à análise da documentação e recebeu novas denúncias, muitas delas realizadas pelos prejudicados. (MPE)