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Meio Jurídico

Foto: Rondinelli Ribeiro

Foto: Rondinelli Ribeiro

O juiz Helder Carvalho Lisboa, da Comarca de Tocantinópolis, julgou improcedente nessa segunda-feira (13/11) uma ação civil pública que tenta equiparar os monitores de creche aos professores dos níveis iniciais de carreira.

A ação pede a garantia de direitos iguais, como tratamento isonômico e política salarial, remuneração, gratificações e aposentadoria, além do reconhecimento de desvio de função. Também pede a condenação do município de Tocantinópolis ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função dos monitores de creche para a de professor de educação básica.

Ao analisar e rejeitar os pedidos, o juiz pondera que o desvio de função ocorre quando o servidor público “é designado para o exercício de outro cargo ou atividade diversa daquela no qual foi admitido ou, ainda, quando a função original e a função por ele exercida diferenciam-se substancialmente”.

Segundo a sentença os monitores de creche foram nomeados para esse cargo e não comprovaram, na ação civil, que passaram a desempenhar a função de professor, em situação que configure desvio de função. “Da análise dos autos tem-se que as atribuições são distintas e complementares, pois o professor possui atribuição técnica e o monitor o assessoramento”, escreve.

O juiz também ressalta uma das diferenças entre os cargos: o planejamento de aulas. “Restou evidenciado que o professor, em que pese as atribuições em sala de aula, é quem a planeja, indicando o material didático e pedagógico, colocando em prática as diretrizes educacionais sob o auxilio de seu auxiliar, o monitor”.

“O que se conclui, portanto, da prova amealhada nos autos é que há coincidência de algumas funções entre os cargos, o que não implica, por si só, em desvio de função a ponto de ficar reconhecido judicialmente a equiparação salarial pretendida”, reforça o magistrado.

Outra questão apontada pelo juiz refere-se à possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública “aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores públicos civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei”.  Para o juiz, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

Confira a sentença. (TJ/TO)