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Palácio Araguaia - sede do Poder Executivo Estadual

Palácio Araguaia - sede do Poder Executivo Estadual Foto: Ronaldo Mitt

Foto: Ronaldo Mitt Palácio Araguaia - sede do Poder Executivo Estadual Palácio Araguaia - sede do Poder Executivo Estadual

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou nesta terça-feira, 16, pedido de suspensão do concurso público para provimento do cargo de Procurador do Estado. A ação visa evitar danos ao erário, tendo em vista as irregularidades encontradas no Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 04/2017, celebrado entre o Estado do Tocantins e a Fundação Carlos Chagas, responsável pela organização e aplicação das provas certame.

Dentre as ilegalidades apontadas no inquérito civil público instaurado pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital está o fato de o contrato de prestação de serviços ter sido celebrado no dia 25 de abril de 2017, sem que houvesse empenho prévio e previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA), que estimou a receita e fixou as despesas para o exercício financeiro de 2017.

Outro ponto inusitado refere-se ao fato de que, embora o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 04/2017 tenha sido celebrado em 25 de abril de 2017, seu extrato somente foi publicado no dia 20 de novembro, na edição nº 4.993 do Diário Oficial do Estado do Tocantins, quase nove meses depois.

Esta circunstância também macula o contrato, uma vez que contraria a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei das licitações), pois a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial deverá ser providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data.

“Exige-se a efetiva disponibilidade dos recursos orçamentários por ocasião da celebração do contrato, o qual, por sua vez, resulta na realização de despesa futura, demonstrando assim a obrigatoriedade de prévio empenho antes da celebração do contrato, como previsto nos artigos 60, c/c 61, c/c 63, § 2º, II, da Lei Federal nº 4.320/1964, na forma do art. 73, caput, do Decreto-Lei nº 200/1967”, relata o Promotor de Justiça Adriano Neves em seu pedido de suspensão do concurso.

O Promotor de Justiça acrescenta, ainda, que a Procuradoria-Geral provocou o Governador do Estado a encaminhar Projeto de Lei à Assembleia Legislativa com o objetivo de obter autorização do parlamento para a criação de ação orçamentária específica e abertura de crédito especial no valor de R$ 1 milhão e 500 mil, como forma de convalidar as ilegalidades na celebração do contrato.

Limite de Gastos

O pedido de suspensão do concurso se ampara, também, na incapacidade legal do Governo do Estado de aumentar os gastos com folha de pagamento dos servidores públicos. O demonstrativo da despesa com pessoal referente ao 2º quadrimestre de 2017 evidencia que o Estado do Tocantins já atingiu o percentual de 51,27% da receita corrente líquida, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

“É inviável a gestão de Poder ou Órgão Autônomo que tenha mais da metade de seus gastos direcionados à contratação de pessoal, situação que gera a precarização dos serviços públicos pela falta de recursos para custeio e investimento. O concurso público em questão, em sua essência, além de ilegal, é antieconômico”, destacou o Promotor de Justiça.