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Foto: Divulgação

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5160/16, de autoria do deputado federal Vicentinho Júnior (PR/TO), que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, visando inibir o cancelamento automático de passagem de volta, no caso do passageiro não se apresentar para embarque no voo de ida, em se tratando, de contrato de transporte que preveja esses dois trechos.

“Queremos resguardar o direito do consumidor garantindo legalmente o cumprimento de contrato de transporte em termos razoáveis, sem que uma das partes se sinta favorecida e outra prejudicada”, defende o parlamentar.

Vicentinho Júnior explica que considera abusiva a cláusula contratual que prevê cancelamento da passagem aérea de volta, tendo em vista a não utilização integral do bilhete de ida.

Neste momento, o PL está pronto para pauta e votação no plenário.