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Meio Jurídico

Com 11 anos de vida, a Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/07) continua como referência regulatória do saneamento básico brasileiro, mas sofreu um forte revés no final de 2017. O presidente Michel Temer assinou decreto prorrogando por mais dois anos a entrega dos planos municipais de saneamento básico. A medida atendeu reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios diante das dificuldades das cidades de produzirem o documento.

“O governo federal poderia ter adotado outra atitude. A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) apresentou uma proposta para escalonar a entrega conforme os dados populacionais do município, além de sugestão de orientação técnica. Da maneira como ficou, nada mudará dentro de dois anos”, alerta Luiz Roberto Gravina Pladevall, presidente da Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente (Apecs) e vice-presidente da ABES-SP que coordenou este trabalho.

A Lei do Saneamento Básico estabeleceu o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), com o objetivo de universalizar os serviços de abastecimento de água e saneamento até o ano de 2033. Estudos recentes mostram que com os investimentos atuais a universalização do abastecimento de água só seria alcançada em 2043 e do esgotamento sanitário em 2054.

Pladevall ressalta que o Governo Federal precisar ter uma ação efetiva junto aos municípios para que eles produzam os próprios planos de saneamento, oferecendo assistência técnica adequada. O dirigente aponta que a maioria das cidades brasileiras sequer conta com quadros e profissionais habilitados para a missão. “O governo deve dar apoio técnico de engenharia para que os municípios elaboram seus planos de saneamento”, afirma o presidente da Apecs.