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Palmas

Estabelecimentos comerciais de Palmas devem divulgar o número de telefone 180, do Disque Denúncia de violência, abuso e exploração sexual contra a mulher, conforme Lei nº 2.369, sancionada recentemente pela Prefeitura de Palmas. Para viabilizar a aplicabilidade dessa lei e, principalmente, fortalecer a campanha de combate a violência contra as mulheres, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do Núcleo Especializado de Defesa da Mulher (Nudem), disponibiliza modelos de placas para download que podem ser baixados gratuitamente, no site da DPE, para serem impressos e afixados nos estabelecimentos comerciais.

Os modelos de placas estão disponíveis no site defensoria.to.gov.br/placa180 e também na página da Instituição no Facebook (@DefensoriaTO). “Uma mulher bem amparada e munida com informações, denuncia mais facilmente e certamente auxiliará na redução dos índices de violência. O Núcleo é parceiro não só na divulgação do Disque Denúncia, como também para orientações e atendimento jurídico a todas as mulheres”, considera a defensora pública Vanda Sueli Machado, coordenadora do Nudem.

Conforme a assessoria de comunicação da Prefeitura de Palmas, estabelecimentos como hotéis, pousadas, motéis ou serviços de hospedagem, bares, restaurantes, lanchonetes ou similares, casas noturnas de qualquer natureza, clubes, associações recreativas ou desportivas, agência de viagens, salão de beleza, academias, edifícios comerciais e públicos, dentre outros, devem possuir, em locais visíveis, as placas que indicam o número do Disque-Denúncia.

A Lei se estende, ainda, aos veículos destinados ao transporte público municipal. Com ela, fica determinado que as placas sejam afixadas em locais de fácil acesso, de visualização nítida, fácil leitura e que permitam aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado.

Denuncie 

Os principais meios de denúncias relativas à violência doméstica é o “Ligue 180” e “Disque 190”, que podem ser acionados gratuitamente. Em caso de violência sexual, a vítima deve procurar o Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual (Savis), no Hospital Maternidade Dona Regina (HMDR), em Palmas, ou, ainda, hospitais e postos de saúde públicos para atendimento de primeiros socorros e narrativa da agressão.

Outra iniciativa necessária é ir até a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) e registrar Boletim de Ocorrência, além de requerer as Medidas Protetivas de Urgência (MPU) e/ou representar criminalmente o agressor. Após esse procedimento, a vítima pode comparecer ao Núcleo Especializado de Defesa da Mulher na Defensoria Pública para acompanhamento do trâmite de representação criminal, ações iniciais na Vara de Família e sucessões.

Nudem 

A Defensoria Pública conta equipe multidisciplinar, que presta assistência psicológica e social.  O Nudem tem como atribuições, prestar a assistência jurídica às vítimas de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei 11.340/2006. Entre os serviços estão: orientação e apoio de natureza sócio jurídica; encaminhamento dos casos de acordo com as suas especificidades à rede de proteção e defesa da mulher; desenvolvimento de ações de prevenção mediante atendimento especializado de orientação e assistência jurídica, psicológica e social; e realizar estudos e pesquisas voltadas à temática, com vista à elaboração das políticas públicas dirigidas à proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, dentre outros.

Outras informações podem ser solicitadas pelo telefone do Nudem ou na sede do Núcleo, em Palmas.