Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­tica

Se o projeto virar lei, as novas regras produzirão efeitos financeiros a partir do exercício financeiro subsequente

Se o projeto virar lei, as novas regras produzirão efeitos financeiros a partir do exercício financeiro subsequente Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Se o projeto virar lei, as novas regras produzirão efeitos financeiros a partir do exercício financeiro subsequente Se o projeto virar lei, as novas regras produzirão efeitos financeiros a partir do exercício financeiro subsequente

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa última quarta-feira, 21, o Projeto de Lei 3042/15. A intenção do projeto é aumentar o direcionamento de recursos para a educação especial dentre aqueles repassados pela União aos estados e ao Distrito Federal por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A matéria foi relatada pela deputada Professora Dorinha (Democratas/TO) e será enviada ao Senado.

A parlamentar justificou que é necessário ampliar as condições de acesso à educação para os alunos com deficiência e, para isso, precisa de mais investimento. Atualmente um ato infralegal fixa em 1,2 o fator de ponderação usado para encontrar o total a destinar para a educação especial. Com o projeto, esse fator aumenta para 1,3.

Distribuição dos Recursos

O projeto muda a lei do Fundeb (11.494/07) que prevê que a ponderação na distribuição dos recursos entre diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino adotará como referência o fator 1 para os anos iniciais do ensino fundamental urbano. A partir desse ponto de referência, os recursos são repartidos entre os demais com o uso de um fator específico fixado entre 0,70 e 1,30.

Assim, como não haverá aumento do repasse da União para o Fundeb, o aumento de recursos para a educação especial virá de outras modalidades ou etapas de ensino. Se o projeto virar lei, as novas regras produzirão efeitos financeiros a partir do exercício financeiro subsequente.