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Polí­cia

A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP) de Araguaína concluiu, na tarde desta última sexta-feira, 20, as investigações sobre a morte do detento Marcio Vinicius Carneiro Martins, fato ocorrido nas dependências do presídio Barra da Grota no dia 20 de fevereiro de 2018.

Conforme o delegado regional Bruno Boaventura, sete presos foram indiciados pelo homicídio que vitimou o detento Marcio Vinicius, que por sua vez, era acusado pela morte do peão de rodeio Getúlio Santos da Silva. Ainda segundo o delegado, a vítima sofreu um espancamento no dia 20/02/18, no interior de uma cela da Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota em Araguaína, falecendo em razão das lesões.

Após investigação, a equipe da DHPP comandada pelo delegado Guilherme Torres, apurou que, Antônio C. D. da C., 30 anos, Breno R. da S. R., 24 anos, Carlos D. da S. S., 19 anos, Fabio J. S. L., 23 anos, Fernando da M. S., 21 anos, Alan de O. S., 32 anos, e Edvaldo R. dos S., 30 anos, planejaram e executaram a morte da vítima com requintes de crueldade.

Ainda segundo apontaram as investigações, a morte de Marcio teria sido arquitetada por Antônio, em razão de dívidas contraídas pela vítima, em razão da compra de tapetes sem o devido pagamento aos outros detentos.

Esse comércio clandestino ocorre porque os reeducandos podem remir a pena com a produção de tapetes, na proporção de três unidades para cada dia de pena. Dessa forma, os tapetes se transformaram em moeda de troca entre os presos, utilizados para a compra de quaisquer produtos, lícitos ou ilícitos no interior da unidade.

No caso apurado, Marcio estava ansioso em remir a sua pena o mais rápido possível e, para tanto, comprava tapetes de vários detentos, mas não conseguia dinheiro para pagar. Ele teve que ser transferido duas vezes de pavilhão em razão das ameaças que vinha sofrendo, quando, no último em que foi alocado, acabou sendo assassinado.

Seu caso foi levado a "julgamento" perante um "tribunal", composto por Alan, Edvaldo e Antônio Carlos ("Juiz"), e sua sentença executada sumariamente por Breno, Carlos, Fábio e Fernando, os quais utilizaram pedaços de pau, socos e pontapés. Todos eles, na medida de sua culpabilidade, irão responder por homicídio triplamente qualificado, pelo motivo torpe, por emprego de meio cruel, que tornou impossível a defesa do ofendido.