Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

Conteúdo jornalístico de sites oficiais do governo está fora do ar (clique para ampliar)

Conteúdo jornalístico de sites oficiais do governo está fora do ar (clique para ampliar) Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Conteúdo jornalístico de sites oficiais do governo está fora do ar (clique para ampliar) Conteúdo jornalístico de sites oficiais do governo está fora do ar (clique para ampliar)

Os leitores das páginas oficiais na internet das secretarias e órgãos públicos do Governo do Estado foram pegos de surpresa na manhã desta terça-feira, 24, com todas as páginas vazias. O conteúdo jornalístico de todos os sites foi retirado do ar.

Na página da Secretaria de Estado da Comunicação (Secom) há apenas um aviso que diz “Em atenção à Legislação Eleitoral (Lei 9.504/97,) que proíbe, no período eleitoral que antecede as eleições, propaganda institucional, as notícias deste site ficarão indisponíveis até o final do pleito. Os demais serviços essenciais à população continuam disponíveis”.

Em consulta à lei citada no aviso do site da Secom verificamos que “entrevista inserida dentro dos limites da informação jornalística não configura propaganda institucional irregular”. Se a entrevista inserida na informação jornalística não configura propaganda institucional, por qual motivo o conteúdo jornalístico em si produzido pelos órgãos do governo seria encarado como propaganda institucional?

Os canais de comunicação do Governo do Estado são uma linha-direta da gestão com a população e o trabalho das assessorias dos órgãos públicos alimentam diariamente os meios de comunicação que, por sua vez, levam a informação à sociedade.

A condição dos sites governamentais chamou atenção na atual condição de desabastecimento com notícias de interesse público já que as secretarias deixam de informar à comunidade serviços essenciais como realização de campanhas de vacinação e ações de saúde, atuação das polícias militar e civil no combate ao crime, entre outras informações importantes.

Nota da Secom

Por meio de nota a Secom informou que, durante o período eleitoral suplementar, irá adotar as orientações da Instrução Normativa Secretaria Geral de Comunicação da Presidência da República (SECOM) nº 1, de 11 de abril de 2018 e da Lei nº 9.504/1997.

Desta forma, segundo a Secom "as ações de natureza não publicitária estarão permitidas durante o período eleitoral, pois são conteúdos estritamente informativos, de orientação ou de prestação de serviço ao cidadão", informa.

Entretanto, ainda segundo a Secom, durante o período eleitoral, "ficará suspensa a veiculação ou exibição de conteúdos noticiosos dos órgãos e entidades em suas propriedades digitais. Também está vedada no período eleitoral a veiculação/exibição de discursos, entrevistas ou qualquer tipo de pronunciamento de autoridade que seja candidata a cargo político nas eleições".

A Secom conclui a nota afirmando que "informações e notícias que observarem os limites da informação jornalística, para dar conhecimento ao público de determinada atividade de governo, sem promoção pessoal, nem menção a circunstâncias eleitorais, não serão configuradas como propaganda institucional irregular". (Atualizada às 15h50)