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Estado

Foto: Divulgação

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O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou nessa segunda-feira, 25, Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Município de Gurupi em razão da falta de acessibilidade nos pontos de paradas de ônibus na cidade. A ausência de rampas e rebaixamento de calçadas que permitem o acesso de cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida foram alvo de investigação pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi há um ano, sendo inclusive objeto de recomendação administrativa que estipulou prazo de seis meses para adequação.

Segundo o promotor de justiça, Marcelo Lima Nunes, decorridos mais de oito meses e ultrapassado o prazo de seis meses fixado pela Recomendação Administrativa, sem que as providências ali recomendadas tenham sido concretizadas ou sequer informados os motivos pelos quais não ocorreram, não restou alternativa senão a judicialização. “Torna-se necessária à atuação do Ministério Público junto ao Poder Judiciário a fim de que o Município de Gurupi seja compelido a adotar as medidas necessárias para resolução do problema, possibilitando às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida a livre e apropriada acessibilidade em todos os pontos de parada de ônibus situados na cidade, obedecendo às normas técnicas da ABNT, além da execução de obras de cobertura nos referidos pontos”, salientou Nunes.

O promotor de justiça Marcelo Lima Nunes destacou que a falta de acessibilidade descumpre a Lei Federal nº 10.098/00 e as normas gerais do Decreto nº 5.296/04. “Muitas vezes, pela falta de condições mínimas, as pessoas com deficiência física se veem impedidas de utilizar o transporte coletivo, sendo obrigadas a permanecer isoladas em suas residências, sem a garantia de seu direito de ir e vir, portanto, sem acesso à educação, à saúde, ao trabalho e ao lazer”, completou.

O Ministério Público também detectou que além da falta de acessibilidade, dos 144 pontos de ônibus instalados, 95 não possuem cobertura.

Na Ação Civil Pública, o MPE requer concessão de liminar obrigando o Município de Gurupi a executar, no prazo máximo de seis meses, a construção ou reforma com rebaixamento e sinalização, das calçadas situadas em todos os pontos de parada de ônibus, dotando-os de acessibilidade e da devida cobertura. Em caso de descumprimento da decisão, pede que seja aplicada multa diária em valor não inferior a R$ 1.000,00 a ser suportada, solidariamente, pelo prefeito Laurez Moreira.