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Polí­tica

Um levantamento feito por uma agência de comunicação especializada em gestão estratégica da comunicação - a Linear Clipping - demonstrou que as emissoras de TV no Estado do Tocantins não respeitaram a quantidade de inserções da propaganda eleitoral determinada pela Justiça Eleitoral durante o segundo turno da eleição suplementar realizado no final de junho de 2018.

O estudo mostrou que entre os dias 8 e 22 de junho nenhuma das quatro principais emissoras de televisão do Estado veiculou a quantidade esperada de inserções definida pelo plano de mídia do TRE/TO.

A quantidade de inserções determinada pela Justiça Eleitoral durante o segundo turno para cada candidato era de 25 por dia durante a programação. Entretanto, não houve um dia sequer em que as duas coligações (A Vez dos Tocantinenses e Governo de Atitutde) chegassem a esse patamar exigido pelo TRE, como demonstra o gráfico abaixo.

É possível observar que no dia 14 de junho, por exemplo, a coligação A Vez dos Tocantinenses teve apenas 15 inserções levadas ao ar - 10 a menos que o que foi determinado pela justiça. Já a coligação Governo de Atitude veiculou somente 20 inserções - 5 a menos. O número de inserções apresentado no gráfico refere-se à média aritmética simples a partir da quantidade total das inserções dividida pelas quatro principais emissoras de televisão.

Outro problema identificado no levantamento foi com relação aos erros de sequência. Apesar de o TRE ter definido a ordem de aparição dos candidatos durante a programação, as emissoras não respeitaram essa sequência e veicularam as propagandas aleatoriamente, principalmente durante o horário nobre. As estatísticas estão no gráfico abaixo.

De acordo com Sérgio Machado Reis, CEO da empresa responsável pelo levantamento, esse tipo de problema é comum. “Não são raras as vezes em que as emissoras acabam sublimando veiculações de inserções prejudicando alguns candidatos. No caso do Tocantins, por exemplo, a chapa mais prejudicada foi também aquela que perdeu a eleição. Claro que não dá para relacionar diretamente entre o déficit de inserções e o resultados nas urnas, mas é uma informação que deve ser levada em consideração pelas campanhas”, explica.

Segundo o TSE, o tempo de propaganda é um direito do candidato e do cidadão. Quando há casos de irregularidade, os candidatos prejudicados tem um prazo, médio, de até 24 horas para questionar no tribunal eleitoral de sua candidatura e pedir a restauração do tempo perdido.

De acordo com o TRE do Tocantins, nenhuma das coligações recorreu à justiça para reaver o tempo perdido na campanha. Quanto à irregularidade cometida pelas emissoras de TV no estado, o órgão informou que só é possível tomar alguma medida caso seja demandado por alguma das partes envolvidas.

O Conexão Tocantins entrou em contato com as coligações para saber se alguma medida seria tomada, mas até o fechamento da matéria nenhuma das chapas havia se manifestado.

Estudo

O levantamento foi feito pelo software TV Fiscal, uma ferramenta que permite o acompanhamento do programa eleitoral, em tempo real, inclusive de todas as inserções (pequenos trechos de vídeo dos candidatos que são veiculados ao longo do dia) e as propagandas eleitorais durante o período do sufrágio.

A ideia da TV Fiscal é permitir que os interessados possam fiscalizar a propaganda de rádio e televisão, acompanhando a frequência das inserções, a duração, a sequência e o seu conteúdo. “Não são raras as vezes em que um candidato leva vantagem contra o outro na quantidade de inserções. Há ainda aqueles que não conseguem pedir o direito de resposta porque não têm acesso ao vídeo difamatório em tempo hábil”, conta Reis.