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Polí­tica

Foto: Divulgação

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De autoria do vereador Moisemar Marinho (PDT), o Projeto de Lei 003/2017, que tramita na Câmara Municipal de Palmas/TO, dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos de combustíveis de Palmas que, comprovadamente, revenderem combustíveis adulterados.

Segundo Moisemar Marinho, o denominado “batismo” é uma operação ilegal, danosa ao consumidor, que consiste na mistura de outras substâncias como nafta, solvente, água, álcool, entre outros aos combustíveis. Para ele, embora bastante combatida, a adulteração de combustíveis é uma prática frequente em todo o País.

“Ainda são frequentes as denúncias noticiando casos de suspeitas a essa prática fraudulenta. Ainda existem alguns postos que utilizam desse artifício para aumentarem os seus lucros, em flagrante desrespeito ao consumidor”, afirmou Moisemar.

Conforme o Artigo 2º, parágrafo 2º, do PL, os responsáveis pelo estabelecimento que tiver o seu alvará de funcionamento cassado ficam proibidos, pelo período de cinco anos, de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade.

“A mudança dessa realidade exige medidas duras para coibir a prática, entre elas a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos que, comprovadamente, revenderem combustíveis adulterados”, disse o vereador.