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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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O juiz Adolfo Amaro Mendes determinou na última quarta-feira (17/7), que o Estado do Tocantins e o Município de Paraíso do Tocantins assegurem, prazo de 10 dias, a realização de uma tomografia computadorizada na coluna cervical e dorsal, além de outra na coluna lombar, para diagnóstico e tratamento de Ana Flavia da Silva Santos, que sofre de dores intensas na coluna.

Segundo os autos, o quadro clínico de Ana Flavia agravou em junho do ano passado, momento em que foram solicitados pelo médico os dois exames. Por não possuir condições financeiras para custear a realização dos exames, requisitou-os à Secretaria Municipal de Saúde (Semus) de Paraíso e à Secretaria Estadual de Saúde (Sesau-TO), mas não obteve resposta.

O Estado alegou que a responsabilidade pelo fornecimento dos exames médicos é exclusivamente do município de Paraíso, que imputou ao Estado a responsabilidade por tal fornecimento.

Titular da 1ª Vara Cível de Paraíso, o juiz Adolfo Amaro afirmou em sua decisão que Entes Políticos possuem comum responsabilidade com a saúde e a integridade física dos cidadãos. “A responsabilidade do Estado é, assim, comum com a da União, dos Municípios e do Distrito Federal, não estando a competência de cada Ente Federado explicitada na Constituição da República, nem na Lei nº 8.080/1990 (lei orgânica da saúde)”.

E entendeu que os laudos e os receituários médicos apresentados nos autos por Ana Flavia descrevem seu quadro clínico e indicam o teor de urgência. “Restou suficientemente provado que a autora apresenta sintomas graves, sendo indicada a realização dos exames médicos requeridos para melhor tratamento e diagnóstico, sendo fato que aludida parte não pode realizá-lo e adquiri-los por suas próprias expensas, eis que se trata de pessoa pobre, com renda de um salário mínimo.”

Ainda segundo a decisão, em caso de não atendimento da sentença no prazo estipulado, o valor necessário para custeio dos exames médicos serão bloqueados de verbas do Estado.

Confira aqui a sentença.