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Saúde

Os profissionais que trabalham nas unidades de saúde do estado do Tocantins têm, finalmente, uma nova escala de plantões. O novo regime de trabalho foi determinado em lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 1º de agosto.

A jornada especial do regime de plantão poderá ser aplicada aos servidores efetivos, estabilizados, não estabilizados, servidores requisitados de outros órgãos, ocupantes de cargos comissionados e de natureza especial, e os contratados temporariamente nos termos da legislação vigente. Foram definidas jornadas de 6h, 12h e 24h.

Para os profissionais em regime de 12 horas de trabalho, os horários de início e término do plantão foram definidos em: de 7h às 19h, ou das 19h às 7h.

Já para os servidores em escala de 6 horas, os horários de trabalho ficaram da seguinte forma: de 7h às 13h, ou das  de 13h às 19h.

Os plantões de 24 horas tiveram horários de início definidos em 7h da manhã, ou 19h. A lei destaca que  “os horários de início e término das jornadas do regime de plantão serão determinados de acordo com a peculiaridade da Unidade de Saúde na qual o servidor estiver lotado”.

A publicação traz ainda o detalhamento dos plantões para cada área profissional. Médicos; cirurgiões dentistas; e demais profissionais cujos serviços por natureza sejam executados de forma ininterrupta, poderão ter carga horária de 20 horas semanais, realizando seis plantões de 12 horas, mais um plantão de 6 horas; ou três plantões de 24 horas mais um de 6 horas, por mês.

Os profissionais que optarem por 40 horas semanais deverão fazer treze plantões de 12 horas; ou seis plantões de 24 horas mais um plantão de 12 horas no mês. No caso da jornada de 60 horas, o regime mensal será de dezenove plantões de 12 horas mais um de 6 horas; ou nove plantões de 24 horas mais um plantão de 12 horas, e outro plantão de 6 horas.

Assistentes social; biólogo em saúde; Biomédico; enfermeiro; farmacêutico; farmacêutico bioquímico; fonoaudiólogo; nutricionista; psicólogo; técnico em laboratório; auxiliar em laboratório; técnico em enfermagem; auxiliar em enfermagem; fisioterapeuta; e terapeuta ocupacional, cumprirão 30 horas semanais com nove; dez; ou onze plantões de 12 horas ou dezoito; vinte; ou vinte e dois plantões de 6 horas; ou quatro plantões de 24 horas e um plantão de 12 horas;  cinco plantões de 24 horas; ou cinco plantões de 24 horas e um plantão de 12 horas. Todos de acordo com o mês vigente.

Já os técnicos em radiologia farão 24 horas por semana, podendo optar por  oito a nove plantões de 12 horas, de acordo com o mês vigente, ou quatro plantões de 24 horas mais um plantão de 12 horas por mês.

A lei estipula ainda os percentuais da gratificação pelo exercício de atividade médica no interior do estado (GRIN). Os profissionais que atuarem nos hospitais de referência dos municípios de Alvorada, Araguaçu, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Dianópolis, Guaraí e Pedro Afonso e Xambioá, receberão percentual de 12% sobre o vencimento inicial da categoria.

Já os profissionais em atuação nos hospitais de Paraíso do Tocantins, Porto Nacional e Miracema do Tocantins receberão percentual de 6%.