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Economia

Foto: Divulgação

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Os donos de propriedades rurais têm até o próximo dia 30 de setembro para a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O prazo começou a contar em 12 de agosto passado. A expectativa da Receita Federal é de que sejam entregues 5,7 milhões de declarações. É importante observar que o preenchimento da declaração do ITR por meio de plataforma digital requer o uso de um certificado digital válido no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para assinatura do documento, explica Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian.

De acordo com o governo, estão obrigados a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também é obrigatória para a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade.

O ITR é previsto constitucionalmente, por meio do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal pela Lei 9.393/1996 e alterações subsequentes. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

A declaração é entregue anualmente por todos os proprietários de imóvel rural e o imposto é baseado no tamanho da propriedade e na área produtiva. As que têm até 30 hectares são isentas. De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) há 5,9 milhões de propriedades rurais brasileiras incluídas no Cadastro Ambiental Rural. São 489,2 milhões de hectares cadastrados.