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Saúde

Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Gurupi, ajuizou nesta sexta-feira, 26, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência requerendo a adoção, por parte do Estado, de providências necessárias a fim de impedir a prática de violência obstétrica nas dependências do Hospital Regional de Gurupi (HRG) e a cumprir os termos do Estatuto do Parto Humanizado do Tocantins. O HRG é a única unidade hospitalar do município em situação irregular.

A ação faz-se necessária em razão do não atendimento de uma recomendação administrativa expedida no ano de 2017, na qual o Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes orientava as quatro unidades hospitalares (1 pública e 3 particulares) acerca do cumprimento da Lei n º 3.113, de junho de 2016, que institui o Parto Humanizado no Tocantins. Relatórios de fiscalizações empreendidas pelo Conselho Regional de Medicina do Tocantins demonstram que apenas o HRG ainda descumpre a Recomendação, não havendo sequer interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Entre as irregularidades estão: ausência de cardiotopógrafo, estetoscópio de pinard ou sonar em funcionamento, falta de barra fixa ou escada ling, de bola de bobath ou cavalinho, de camas hospitalares reguláveis ou camas para pré-parto, parto e pós-parto por parturiente, de equipamentos necessários para o número de leitos disponíveis, ausência de métodos não farmacológicos para conforto e alívio de dor, como massagens e banhos, entre outros.

A ação ainda relata o caso de uma parturiente que sofreu violência obstétrica na unidade materna infantil. Segundo a parturiente, ao dar entrada na unidade, não havia médico obstetra, sendo o parto realizado por um clínico geral e em uma pequena sala onde estavam outros pacientes. Ela conta ainda que a maca era estreita e não tinha espaço suficiente, de modo que teve hematomas nos cotovelos devido aos movimentos que precisava fazer para se erguer na maca.

Diante dos fatos apresentados, a ACP requer que seja concedida tutela antecipada, determinando ao Estado do Tocantins que promova, urgentemente, medidas para que servidores lotados no HRG não pratiquem qualquer forma de violência obstétrica (física, psíquica ou moral) às mulheres em período gravídico-puerpural; garanta o cumprimento de todos os termos do Estatuto do Parto Humanizado no Tocantins; e realize adequações da estrutura física da maternidade do HRG, voltadas a atender o parto humanizado.

Em caso de descumprimento, pede que seja imposta multa diária de R$ 1 mil, a ser aplicada solidariamente ao Estado do Tocantins e ao Secretário de Estado de Saúde.

Parto Humanizado

A Lei do Parto Humanizado garante às mulheres ter sua privacidade respeitada; ter suas dúvidas esclarecidas, em especial as que impedem o parto normal; dispor de acompanhante da sua escolha durante o trabalho de parto, no parto e no pós-parto; e ter acesso a métodos não farmacológicos como massagens, banho, bola, entre outros, para aliviar a dor.

A lei se aplica a qualquer tipo de parto, seja cesariano ou parto natural, que ocorra em instituições de saúde, hospitais ou em casas de parto no Estado. (MP/TO)