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Economia

Um consumidor de Palmas/TO que foi lesado ao comprar picanha e levar outro tipo de carne para casa entrou na justiça com uma ação por danos morais contra a rede de Hipermercado Extra que vendeu o produto.

O consumidor relata na ação que comprou duas peças de picanha em novembro do ano passado. Uma das peças tinha 1,190 kg, pela qual pagou-se o valor de R$ 22,49; e a segunda 1,364 kg, que custou R$ 25,78. Mas, ao assar a carne percebeu que ela era dura demais, e desconfiou. O valor total da compra foi de R$ 48,27.

Sentindo-se enganado, o consumidor registrou ocorrência na Delegacia Especializada na Repressão aos Crimes Contra o Consumidor e a Economia Popular (DERCCON). Um laudo pericial foi feito no produto e constatou que o corte de carne não era mesmo picanha. “A embalagem contém carne pertencente também a outro tipo de corte que não o informado no rótulo”, atesta o laudo pericial.

A perícia não constatou qual tipo de corte de carne se tratava o produto que o consumidor levou pra casa, mas na ação os advogados sugeriram que possa ser o coxão-duro, por se tratar de um corte obtido da mesma região do corpo do animal e que, costumeiramente, é vendido no lugar da picanha.

Na ocasião, o consumidor ainda procurou o hipermercado para reclamar, mas os responsáveis teriam dito que o caso deveria ser tratado com o fornecedor da carne, situação que gerou o dano moral.

Os advogados do consumidor lesado pediram indenizações de R$ 227,26 por danos materiais, e de R$ 5 mil por danos morais. O caso ainda não foi resolvido. Uma audiência de conciliação foi realizada nessa terça-feira, 1, mas não fechou-se acordo. Um dos advogados da rede de hipermercados com sede em São Paulo mandou proposta de R$ 800, mas o advogado que representou a empresa na audiência informou que não sabia de tal proposta. Há ainda um prazo de 10 dias para que seja feito algum acordo.

Imagens feitas em junho de 2019 na mesma loja e anexadas ao processo mostram diferença de preço entre coxão-duro e picanha