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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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Levando em conta portaria conjunta do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e da Corregedoria Geral da Justiça, assinada no último dia 13 maio, acerca da prevenção do novo coronavírus, o juiz e diretor do Fórum de Pedro Afonso, Milton Lamenha de Siqueira, determinou a implantação do regime de teletrabalho na Comarca do município até o próximo dia 31.

A portaria estabelece que, durante o período, o atendimento telefônico presencial funcionará em sistema de rodízio - mantendo um servidor de cada vara por dia na sede da Comarca -, com a telefonista passando as informações necessárias das medidas tomadas.

Lembra também que as metas de produtividade no regime excepcional de teletrabalho deverão ser iguais ao trabalho em regime presencial. E que o servidor em regime de teletrabalho deverá manter infraestrutura necessária para o acesso remoto aos sistemas informatizados do Tribunal.

Delegatários

Também com base na portaria conjunta de 13 de maio, o juiz recomenda que os delegatários titulares e interinos, interventores, responsáveis pelo expediente, adotem medidas de higiene, seguindo orientações que constam no site do Ministério
da Saúde - www.saude.gov.br/coronavirus.

Informar à população quanto ao uso das centrais eletrônicas para evitar o comparecimento ao espaço físico da serventia; estabelecer formas alternativas de atendimento, como disponibilizar canais de atendimento com horário previamente agendado por e-mail, telefone ou WhatsApp; e implementar o teletrabalho para serviços que não exijam atendimento direto aos usuários são algumas das medidas recomendadas.

A portaria também autoriza a restrição da realização de atos e ou procedimentos, incluindo casamentos, a lugares e condições inadequados às normas gerais de prevenção à contaminação pelo Covid-19.

Cartórios e oficiais de justiça

O atendimento ao público externo foi autorizado, até o dia 30 de abril de 2020, nos Cartórios Extrajudiciais de Santa Maria do Tocantins, Bom Jesus do Tocantins, Tupirama e Pedro Afonso, será de 8 as 11 horas, ao passo que no período da tarde o atendimento deverá ser por telefone e demais meios de comunicação como aplicativos e e-mails.

Em outra portaria, o juiz Milton Lamenha de Siqueira estabeleceu que os oficiais de justiça da comarca somente deverão realizar o cumprimento de mandados que demandarem caráter de urgência e os expedidos em regime de plantão.

E ressalta que, nos cumprimentos de mandados na Casa de Prisão Provisória (CPP), deverá o o oficial de justiça entregar ao Plantonista para que seja colhida a assinatura da reeducanda, ficando assim proibido a entrada do oficial nas dependências na unidade prisional.