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Meio Jurídico

Ao analisar e atender a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE) em Araguaína, no Norte do Estado, a Justiça determinou que uma bebê de nove meses de idade, diagnosticada com Covid-19, tenha Tratamento Fora de Domicílio (TFD), através de uma vaga em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica exclusiva para crianças com Covid-19. O prazo para atendimento é de 24 horas, devido à urgência do caso.

A paciente está internada em Araguaína e com a piora do quadro foi intubada, sendo necessária então sua transferência para UTI pediátrica própria para pacientes com novo coronavírus.

Na decisão, a determinação é para que a transferência seja através de UTI terrestre, em caráter de urgência, para uma unidade hospitalar que disponibilize suporte de UTI pediátrica e tratamento para Covid-19. A medida deve ser cumprida pela Secretaria Estadual da Saúde.

Segundo o defensor público, os leitos de UTI pediátrica exclusivas para o tratamento de Covid-19 no Tocantins estão instalados somente em Palmas, sendo um problema para a região Norte do Estado, que hoje concentra o maior número de casos de Covid-19 no Estado.

Ainda de acordo com Sandro Ferreira, em razão do agravamento do estado da paciente, foi necessário ajuizar uma Ação imediatamente para garantir uma transferência urgente para que ela possa realizar o seu tratamento de acordo com a sua prioridade legal.