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Advogado responsável pelo caso, Antônio Frange Júnior

Advogado responsável pelo caso, Antônio Frange Júnior Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Advogado responsável pelo caso, Antônio Frange Júnior Advogado responsável pelo caso, Antônio Frange Júnior

Com base em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um grupo de produtores rurais de Tocantins teve o pedido de recuperação judicial deferido mesmo com recente inscrição na Junta Comercial do Estado. De acordo com o juiz Ricardo Gagliardi, o produtor rural, por não ser empresário sujeito a registro, está em situação regular ao exercer atividade econômica agrícola antes de sua inscrição e por isso tem o tempo contabilizado a partir do início das operações e não do registro.

Com isso, o Grupo Rodovalho, formado por quatro integrantes de uma mesma família, conseguiu o direito de renegociar um passivo estimado em R$ 60 milhões sem correr riscos de perder parte de seu patrimônio ou precisar paralisar suas atividades durante o processo de liquidação das dívidas. O advogado responsável pelo caso, Antônio Frange Júnior, sócio do escritório Frange Advogados, explica que com a nova decisão do STJ, os produtores rurais garantiram o direito de acesso à Lei 11.101/2005 mesmo que com recente inscrição das atividades empresariais.

“Neste caso, ficou comprovada a regularidade do exercício de atividade rural anterior ao registro do empreendedor, o que foi suficiente para que o juiz aceitasse o pedido de recuperação judicial. Era um contra senso vincular a recuperação judicial à inscrição empresarial, visto que esta não é uma condição indispensável para esta categoria atual legalmente”, defende Antônio Frange.

Para o advogado, os tribunais de Justiça deverão acatar a decisão do STJ e com isso o acesso dos produtores rurais aos benefícios da Lei 11.101/2005 será mais rápido e simples. “Vamos conseguir incluir muitos produtores que estavam perdendo a esperança de se manter na atividade e garantir a recuperação econômica e financeira de muitas famílias. O endividamento no campo é uma realidade que compromete a principal atividade econômica deste país”, afirma o advogado Frange.

A permissão para que os produtores rurais acessem a Lei de Falências e Recuperação Judicial se dá com base nos artigos 966, 967, 968, 970 e 971 do Código Civil em que diz que, com a inscrição, fica o produtor rural equiparado ao empresário comum, mas com direito a "tratamento favorecido, diferenciado e simplificado (...), quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes".

Atuação 

A família Rodovalho exerce atividades rurais em seis municípios do Tocantins, sendo eles Dois Irmãos, Miracema, Lagoa do Tocantins, Ipueiras, Peixe e Cristalândia. Entre as principais culturas estão o cultivo de soja, milho e a criação de gado. Ao longo dos anos, em decorrência de intempéries climáticas, como seca no período de desenvolvimento e chuvas excessivas na colheita, os produtores passaram a registrar prejuízos e o rendimento era inferior ao capital investido.

 Com o deferimento do pedido de recuperação judicial pela Justiça, além de estabilizar as cobranças de juros e congelar o valor das dívidas, são suspensas todas as ações ou execuções contra os devedores.