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Estado

Com a finalidade de garantir a reposição inflacionária no reajuste da data-base dos servidores, o Sindicato dos Servidores Municipais de Palmas (Sisemp) ingressou com Ação Civil Pública para que a Prefeitura de Palmas aplique o índice correto no reajuste da data-base, ocorrido em janeiro último. No reajuste foi utilizado o índice de preços ao consumidor amplo (IPCA) no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) o que acarreta a perda de 0,94% no valor mensal dos salários dos servidores. A Ação foi protocolada na última segunda-feira, 1º de março.

Estabelecido na Lei Orgânica Municipal o reajuste anual da data-base, é calculado através do INPC (previsto na Lei nº 2.105/2014), e tem como finalidade recompor as perdas salariais em razão da inflação no período de 12 meses. Este ano o INPC ficou em 5,45%, entretanto, este ano, para o reajuste a Prefeitura Municipal de Palmas utilizou-se do IPCA, que é de 4,51%, o que significa em uma perda de 0,94% por mês no salário dos servidores, deixando de reparar as perdas salariais relativas à inflação.

Na ação o Sisemp justifica que “a aplicação de percentual menor que do INPC ao pagamento da Data-Base 2021, acarreta a redução da remuneração dos servidores públicos municipais, ferindo assim o princípio da irredutibilidade de subsídio constante do art. 37, inciso XV, da Constituição Federal, tendo em vista que o direito foi apenas parcialmente concedido”.

“É válido ressaltar quem estamos em um período extremamente difícil, que além da inflação, muitos servidores enfrentam o desemprego de entes familiares, sendo o único esteio para o sustento de seu grupo. A adoção de índice que sequer recompõe as perdas inflacionárias prejudica ainda mais a qualidade de vida do servidor e daqueles que dependem desta renda”, ressalta Heguel Albuquerque, presidente do Sisemp. 

Desta forma o Sindicato requer que seja realizada imediatamente, por parte da Prefeitura de Palmas, a correção do índice utilizado na Revisão Geral Anual (Data-Base) de 2021, para todos os servidores públicos municipais, adotando o índice previsto na Lei Municipal nº 2.105, de 31 de dezembro de 2014, que determina em seu Art. 1º, o INPC, que neste ano foide 5,45% com o também imediato pagamento do retroativo. 

IPCA

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é calculado pelo IBGE e serve de referência para o Banco Central decidir a taxa básica de juros (Selic) e para o governo avaliar se o índice está dentro da meta determinada pelo Conselho Monetário Nacional. O IPCA mede os preços de produtos e serviços cobrados das famílias com rendimentos mensais de 1 a 40 salários-mínimos.

INPC

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) é usado como referência para reajustes de salários e também do salário-mínimo, pois calcula a inflação para famílias com renda mais baixa. O IBGE mede a variação dos preços de produtos e serviços mais consumidos por famílias com rendimentos mensais de 1 a 5 salários-mínimos.