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Palmas

Cidade de Palmas

Cidade de Palmas Foto: Regiane Rocha

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A Prefeitura de Palmas prorrogou por mais 10 dias o decreto que suspende as atividades não essenciais na capital como medida de combate à pandemia de covid-19. O novo decreto foi publicado na noite desta terça-feira, 23, no Diário Oficial do Município (Domp).

As restrições são válidas até o dia 2 de abril. Fica mantida a suspensão das atividades não essenciais, mas há alterações no texto. Desta vez, a administração liberou o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares aos domingos, mas apenas para entregas em domicílio ou retirada de produto no local, sendo vedada a entrada e permanência de clientes nos estabelecimentos.

Também houve alteração no funcionamento do comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, como supermercados, hipermercados e armazéns, que poderão abrir de segunda a segunda, das 6h às 22h, sempre respeitando as medidas sanitárias obrigatórias como aferição de temperatura, permissão do ingresso de apenas um membro da família e lotação máxima 50% da capacidade do estabelecimento, disponibilização de tapete sanitizante e de álcool em gel para os clientes na entrada.

Também está liberada a retomada de obras civis a partir desta quarta-feira, 24, desde que respeitado o Decreto n° 1.880, de 17 abril de 2020, como, por exemplo, na questão dos horários e turnos diferenciados. A permissão não se estende às lojas de materiais de construção, que seguem atendendo com entrega em domicílio e, agora, com retirada no local – igualmente sem atendimento no interior da loja.

Outra mudança diz respeito ao atendimento da Secretaria Municipal da Habitação às famílias pré-selecionadas para empreendimentos de habitação de interesse social, que voltará a ser realizado no Parque da Pessoa Idosa, para recebimento dos documentos para montagem de processos.

Na publicação, a prefeitura considerou as altas taxas de ocupação de leitos nos hospitais e a redução de 1,62 para 1,16 na taxa de contágio na capital desde que as medidas restritivas foram adotadas em 6 de março.

“Com a taxa de contágio dos últimos 14 dias, o número de casos previstos era de 3.411, e, com as medidas adotadas, houve uma redução de 1.518 casos. Porém, é imprescindível a manutenção do distanciamento social, por ser medida eficaz na redução da taxa de transmissibilidade da doença, recomendada pela OMS e especialistas da área”, justifica o decreto.

O novo decreto prevê a aplicação de multas que variam de R$ 3.590,00 a R$ 10.770,00 em caso de desobediência, a depender da infração.