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Palmas

Foto: Luciana Pires

Foto: Luciana Pires

As rotatórias de novos parcelamentos ou de áreas contempladas com projetos de requalificação urbana na Capital deverão seguir, por padrão, novos modelos, definidos no Decreto N° 2.072/2021, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nº 2.760. Os novos modelos mantêm a dimensão de raios de 30 metros (modelo um) ou 40 metros (modelo dois) já existentes, a faixa de rolamento da direita de forma exclusiva e a distância mínima de cinco metros entre o meio-fio e as divisas de lotes.

A mudança, segundo o Instituto de Planejamento de Palmas (Ipup), traz a correção de raios de curvaturas das faixas de rolagem com dimensionamento adequado do fluxo para uma via de circulação de três veículos.

Os modelos seguem o padrão de modelo-piloto implantado em 2018 no cruzamento das Av. NS-02 e LO-05, próximo à Feira da 304 Sul. Nele, a terceira faixa é delimitada com tachões para circulação sem parada preferencial, como nas demais faixas, de veículos. O que evita a mudança de faixa da direita para a faixa central, conduta que favorece acidentes. Vale ressaltar que a faixa da direita permanece exclusiva à circulação de veículos que desejam utilizar a primeira saída da rótula.

Amplitude

Os novos padrões tornam a terceira faixa mais ampla. "As rotatórias antigas têm uma geometria que torna a terceira faixa estreita e com curvas desnecessárias. O novo modelo traz uma correção que permite ainda mais visibilidade para entrada na rótula de três veículos, não apenas dois como nas demais rotatórias. Por conta da abertura mais ampla, a manobra de veículos maiores fica mais confortável também", explica a presidente interina do Ipup, Denise Rech. Segundo ela, a mudança de padrão evitará pontos de conflito, menor risco de acidentes e maior fluidez de forma segura.

O dimensionamento dos modelos definidos no decreto municipal passa a ser adotado em rotatórias de novos parcelamentos urbanos, quando houver projeção de rotatórias; na pavimentação de rotatórias existentes em parcelamentos urbanos consolidados e não pavimentados; na emissão de diretrizes viárias onde houver projeção de rotatórias; e em projetos e obras de requalificação urbana e/ ou viária, quando houver interferência direta nos traçados das rotatórias.

Segundo o Ipup, quando houver necessidade de implantar rotatórias com raios diferentes do modelo apresentado, o projeto deverá ser aprovado junto ao órgão de planejamento urbano. (Secom Palmas)