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Economia

Foto: Divulgação

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O consumidor de energia elétrica classificado como rural tem até o dia 30 de novembro de 2021 para fazer a revisão cadastral. O procedimento consiste na certificação da atividade desenvolvida na unidade consumidora, visando a manutenção dos descontos na conta de luz desta classe. O alerta é do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Tocantins (Ceeto).

Em atendimento a Resolução Normativa Aneel nº 901/2020, devem atualizar o cadastro os titulares de unidades consumidoras que exercem atividades agrícola e rural ou de irrigação e aquicultura.

Para atualizar o cadastro e manter o benefício, o consumidor rural pode comparecer a uma agência da Energisa Tocantins e apresentar os documentos originais e cópias de acordo com cada subclasse. Confira abaixo:

Agropecuária rural ou urbana: registro de produtor rural expedido por órgão público, ou documento emitido por entidade representativa da agricultura.

Residencial rural: carteira de trabalho (CTPS), que comprove a condição de trabalhador ou aposentado rural, ou declaração emitida pelo sindicato dos trabalhadores rurais, INCRA ou entidades representativas da agricultura, ou comprovante de recebimento de benefício do INSS como trabalhador rural ou aposentado nessa condição.

Agroindustrial: cópia do CNPJ e contrato social, ou comprovação da atividade exercida, através de documento emitido por órgão oficial.

Aquicultura e Irrigação: cópia do CPF e RG ou documento oficial com foto; cópia do cartão CNPJ com situação ativa; Licenciamento ambiental e a outorga de utilização dos recursos hídricos ou protocolo de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos e, caso não aplicável, a comprovação de sua não aplicabilidade nos termos do artigo 53-L da REN 414/2010.

Para mais informações, entre em contato com a Energisa através do Call Center, pela Gisa, atendimento eletrônico via WhatsApp ou procure a agência de atendimento da concessionária na sua cidade.