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Polí­cia

Foto: Reprodução/TV Anhanguera

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O juiz Rafael Gonçalves de Paula, titular da 3ª Vara Criminal de Palmas, condenou nessa terça-feira, 12, Ruan P. C. a dois anos de reclusão pelo crime de estelionato aplicado em um restaurante da Capital, em abril deste ano.

De acordo com a sentença, o réu possui maus antecedentes, já tendo sido condenado outras três vezes, por fatos de mesma natureza em outros estados.

Quanto ao valor mínimo da reparação do dano causado, considerando o valor contido na comanda, no total de R$ 5.286,27, da qual foi excluída uma garrafa de uísque, que segundo funcionários não chegou a ser entregue, e a taxa de serviço, que é de pagamento facultativo, foi fixada a quantia de R$ 3.305,00 o valor da pena reparatória em favor da empresa vítima.

Por o condenado ser “multirreincidente específico”, o juiz determinou que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado e negou a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Saiba mais

De acordo com o inquérito policial, Ruan, passando-se por um cliente regular, consumiu e compartilhou produtos de valor expressivo, sem intenção e condições de pagar. Conforme o apurado, além de se beneficiar dos produtos que consumiu indevidamente, ele ainda os teria distribuído a algumas pessoas, a exemplo de mulheres que conheceu no bar, artistas da banda que se apresentava e moradores de rua que passavam pelo local.

Funcionários do estabelecimento afirmaram que Ruan se apresentava de forma educada e ainda dizia ser jogador de futebol, como forma de convencer os presentes de que teria condições de efetuar o pagamento.