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Saúde

O Estado deve transferir o paciente para o Hospital Geral de Palmas.

O Estado deve transferir o paciente para o Hospital Geral de Palmas. Foto: Marcelo de Deus

Foto: Marcelo de Deus O Estado deve transferir o paciente para o Hospital Geral de Palmas. O Estado deve transferir o paciente para o Hospital Geral de Palmas.

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça, na noite de domingo, 7, uma decisão que obriga o Estado a transferir para o Hospital Geral de Palmas (HGP) uma paciente que necessita se submeter a exame de ressonância magnética e à cirurgia de remoção de pedras localizadas em sua vesícula e no canal do fígado.

Conforme relatou o MPTO, desde o dia 1º, a paciente se encontra internada no Hospital de Referência de Porto Nacional (HRPN), sentindo fortes dores enquanto aguarda transferência para o HGP, única unidade hospitalar da rede pública com capacidade para realizar o seu tratamento.

Na decisão de domingo, foi determinado prazo de 48 horas para que se proceda a transferência da paciente, que passa a ser contado após a notificação do Estado. Nesta, a juíza Adalgiza Viana de Santana especifica que o secretário estadual da Saúde e o governador do Estado devem ser notificados imediatamente da decisão e da obrigação de comprovar o seu cumprimento.

A ação civil pública, que requer o tratamento para a paciente, foi proposta pelo promotor de Justiça Luiz Francisco de Oliveira. Ele relata que antes de acionar a Justiça, entrou em contato com a Secretaria Estadual da Saúde (SES) e com o HGP, mas não obteve resposta. O representante do MPTO ressalta que consta no laudo médico da paciente a necessidade de tratamento de urgência. (MP/TO)