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Foto: TRE/TO

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Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, Lei nº 4.000/2022 garante isenção de pagamento de inscrição em concursos públicos, no âmbito do Estado do Tocantins, para os eleitores que tenham prestado serviço à Justiça Eleitoral durante as eleições. Ato foi publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 2 de setembro.

A concessão do benefício é fruto de uma sugestão de Projeto de Lei apresentada pela Justiça Eleitoral do Tocantins à Assembleia Legislativa em 2020. A iniciativa foi pensada como uma ação de interesse público e cidadania, visando valorizar as cidadãs e os cidadãos que voluntariamente contribuem com o trabalho da Justiça Eleitoral nas eleições.

Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral na véspera ou no dia das eleições por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição ordinária, suplementar, plebiscito ou referendo) consecutivos ou não. 

O benefício é concedido a pessoas que exercerem os seguintes papeis: I - presidente de Mesa, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes; II - membro, escrutinador e auxiliar de Junta Eleitoral; III - coordenador de Seção Eleitoral; IV - administrador de Prédio e auxiliar de Juízo; V - designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação. 

Ainda conforme destaca a Lei, os órgãos ou entidades responsáveis pela realização do concurso deverão inserir em seus editais o benefício da isenção e as regras para sua obtenção. 

Acesse a Lei nº 4000/2022 na íntegra. (TRE/TO)