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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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Resolução número 22, de 1º de setembro de 2022, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), desembargador João Rigo Guimarães, define a composição das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins para o biênio 2022/2024.

O ato considera os termos da Resolução TJTO nº 7, de 4 de maio de 2017, que dispõe sobre o Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.

Ainda conforme a publicação, a iniciativa é contemplada com a Resolução TJTO nº 47, de 7 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TJTO nº 23, de 24 de junho de 2020, que dispõe sobre os critérios de escolha dos membros titulares e suplentes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.

Com base na decisão do Tribunal Pleno do TJTO na 13ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 1º de setembro de 2022, a composição fica definida pelos seguintes magistrados:

I – 1ª Turma Recursal – titulares:

a) 1º gabinete: Deusamar Alves Bezerra, antiguidade;

b) 2º gabinete: Cibele Maria Bellezia, merecimento;

c) 3º gabinete: Milton Lamenha de Siqueira, antiguidade.

II – 2ª Turma Recursal – titulares:

a) 1º gabinete: Nelson Coelho Filho, merecimento;

b) 2º gabinete: José Ribamar Mendes Júnior, antiguidade;

c) 3º gabinete: Ciro Rosa de Oliveira, merecimento. (Dicom/TJ-TO)

III – suplentes:

a) 1º suplente: Luciano Rostirolla, antiguidade

Clique aqui e confira a resolução na íntegra.