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Economia

Foto: Divulgação

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Desde o dia 1º de setembro, pessoas físicas e micro e pequenas empresas já podem aderir à renegociação especial de dívidas de pequeno valor com a Receita Federal. Os contribuintes que atenderem aos requisitos dos dois editais que regulamentam as renegociações especiais de débitos de contribuintes de pequeno porte e de dívidas que o Fisco considera irrecuperáveis, tem acesso a condições especiais de descontos e parcelamentos.

De acordo com a Receita, os dois editais envolvem a renegociação de até R$ 1,8 bilhão de débitos de pequeno valor de 100 mil contribuintes e de R$ 10 bilhões em créditos tributários irrecuperáveis devidos por cerca de 2,5 mil contribuintes. Essa quantia se somará ao valor de outras dívidas acima de R$ 10 milhões que ainda não estão sob contestação judicial.

A Receita Federal considera dívidas de pequeno valor aquelas de até 60 salários-mínimos. Os devedores podem pagar os débitos com desconto, entrada parcelada e dividir o restante em até 52 meses, conforme as modalidades disponíveis no edital.

Neste ano, para MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o pagamento poderá ocorrer em até 145 meses. “O objetivo da renegociação é propor formas de regularizar a situação junto a Receita e assim diminuir o contencioso tributário, assegurando os interesses da União e do contribuinte” afirmou o contador da Pactus Contabilidade, Thyago Andrade.

Para aderir as renegociações especiais é necessário formalizar o pedido até o dia 30 de novembro às 23h59, por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), os interessados devem escolher a opção Transação Tributária, no Campo Área de Concentração de Serviço.

“Para quem possui alguma pendência fiscal com a Receita e se enquadra nos requisitos dos editais publicados, esse é o momento ideal para aproveitar a oportunidade para regularizar a situação e evitar uma série de implicações”, destacou o contador.