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Polí­tica

Foto: Divulgação TRE/TO

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Termina nessa próxima terça-feira, 1°, de novembro, às 19 horas, o prazo para que candidatas, candidatos e partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas final relativa ao 1º turno das Eleições 2022. Nesta data, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) funcionará em regime de plantão, das 13h às 19h, para recebimento das vias físicas das contas.

A prestação de contas final deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) Cadastro, com inserção de todas as informações sobre receitas e despesas. Na sequência, os dados devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral pelo próprio sistema e, posteriormente, gerada a mídia (pen drive) com a documentação digitalizada, para entrega presencial à Justiça Eleitoral. Somente se considera efetivada a apresentação da prestação de contas final com o envio eletrônico dos dados e a entrega da mídia na Justiça Eleitoral.

Candidatos e diretórios estaduais de partidos devem entregar os documentos comprobatórios das prestações de contas finais no Protocolo da sede do TRE-TO. Já os órgãos partidários municipais devem apresentar a mídia ao Cartório Eleitoral da jurisdição do seu município. 

Mesmo quem deixou a disputa antes da eleição acontecer é obrigado a prestar contas. No caso de renúncia, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro e também de substituição, a prestação de contas deverá ser feita considerando o período em que o candidato participou da campanha eleitoral.

A não prestação de contas de campanha até o dia 1º de novembro impede, para as candidatas e candidatos, a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.

Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a irregularidade. Também pode haver a suspensão do registro ou anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa. (TRE/TO)