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Meio Jurídico

Foto: Loise Maria/ DPE-TO

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A Justiça determinou na última terça-feira, 8, a suspensão dos efeitos do mandado de reintegração da área da Fazenda Janaína, localizada no entorno do Setor Taquari, em Palmas. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio do Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas, que requereu o ingresso nos autos na condição de custos vulnerabilis.

Para a Justiça, a atuação da DPE como "fiscal dos vulneráveis" nesse caso é possível, porque estão em discussão interesses de pessoas vulneráveis não só financeiramente, como também socialmente.

No processo, a Defensoria Pública mostrou que por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Nº 828, o Supremo Tribunal Federal (STF) determina que em casos de desocupações coletivas e despejos de pessoas vulneráveis, inclusive em áreas rurais, seja adotado um regime de transição, como a criação de comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes; a realização de inspeções judiciais e audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva, inclusive em relação àquelas cujos mandados já tenham sido expedidos; e audiências com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública.

“Assim sendo, entendo que a ordem de desocupação do imóvel deve ser suspensa, haja vista tratar-se de uma coletividade de pessoas vulneráveis no local, sendo imprescindível que haja acompanhamento da situação pelos entes públicos, principalmente, o Município”, aponta a Decisão.