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Meio Jurídico

Foto: Rondinelli Ribeiro/Cecom TJTO

Foto: Rondinelli Ribeiro/Cecom TJTO

A 6ª Vara Cível de Palmas, sob a jurisdição do juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, determinou nessa terça-feira, 22, a imediata inclusão da Federação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedor Individual do Estado do Tocantins (Femicro) junto ao Conselho Deliberativo do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins (Sebrae-TO) para ocupar uma vaga no Conselho.

A decisão judicial, proferida a 3 dias da eleição que definirá os cargos das diretorias, presidência e superintendência do órgão, altera a composição do Conselho Deliberativo que vai votar na próxima sexta-feira, 25, a nova composição diretora do órgão, o que pode colocar em questionamento o pleito eleitoral, caso a decisão não seja cumprida com a posse da Femicro no assento no Conselho Deliberativo.

Caso haja descumprimento do documento assinado pelo juiz, será imposta pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 

Após apelação do Sebrae, a decisão do juízo de primeira instância foi confirmada pela 5ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins sob a presidência do desembargador Eurípedes Lamounier. A Turma Julgadora decidiu, por unanimidade, acompanhar o relator, desembargador Adolfo Amaro Mendes, negando provimento ao recurso interposto pelo Sebrae, mantendo a sentença do juízo de primeiro grau, inclusive quanto à exigibilidade da obrigação de fazer imposta sob a pena de multa.

Votaram acompanhando o relator o juiz Ricardo Ferreira Leite (em substituição ao desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas) e a desembargadora Angela Maria Ribeiro Prudente. A decisão é de 12 de maio de 2021.

O que diz a legislação

Conforme o Decreto Federal nº 99.570/1990, que regulamenta o art. 8º da Lei Federal nº 8.029/1990, o Sebrae, qualquer que seja a sua unidade federativa de atuação, é composto por um Conselho Deliberativo de 13 membros obrigatórios, um Conselho Fiscal, com cinco membros, e uma Diretoria Executiva, contendo um presidente e dois diretores, observando-se um parâmetro de equivalência ou semelhança.

Com o intuito de dar equivalência à composição dos Conselhos Deliberativos, permitindo-se harmonia entre os sistemas Nacional e Estadual, o Sebrae Nacional editou a Resolução nº 76/2003, que se encontra vigente estabelecendo que, além do quantitativo de assentos nos conselhos – mínimo de 11 e o máximo de 15 –, 8 vagas obedecerão, por simetria, a composição do Conselho Deliberativo Nacional.

Desta forma, pelo que se tem das normativas, sempre que houver correspondência direta entre as entidades constantes no rol do § 1º do art. 3º do Decreto n. 99.570/1990, o assento nos Conselhos Deliberativos Nacional e Estadual deverão observar necessariamente o parâmetro de equivalência.

Já a Lei Complementar nº 147, de 7/8/2014, buscando fortalecer o Simples Nacional, conferiu dois novos assentos no Conselho Deliberativo do Sebrae Nacional, sendo uma vaga reservada para a Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (COMICRO), à qual a Femicro é associada, e a outra para a Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais (CONAMPE).

Considerando-se a estrutura piramidal legal, a Lei Complementar nº 147 se coloca em posição hierarquicamente superior ao do Decreto Federal nº 99.570, de 9/10/1990, que regulamenta o art. 8º da Lei Estadual nº 8.029, de 9/4/1990, de modo que, com sua vigência, além das entidades previstas no decreto, o Sebrae Nacional deve também integrar em seu conselho deliberativo a Comicro e a Conampe. Desta forma, o Sebrae em âmbito estadual ou distrital, deve integrar em seus conselhos deliberativos, as entidades que possuam equivalência ou semelhança com a Comicro e a Conampe, uma vez que a Lei Complementar nº 147/2014 impôs ampliação do rol de entidades que fazem parte do órgão na esfera nacional.

No caso, a Femicro, por pertencer associativamente à Comicro, evidencia o parâmetro de equivalência entre a estrutura nacional e a unidade estadual. (Atualizada às 19h40)