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Meio Ambiente

Os novos requerimentos passam a ser aceitos, somente com as assinaturas do proprietário e do responsável técnico

Os novos requerimentos passam a ser aceitos, somente com as assinaturas do proprietário e do responsável técnico Foto: Marcel de Paula

Foto: Marcel de Paula Os novos requerimentos passam a ser aceitos, somente com as assinaturas do proprietário e do responsável técnico Os novos requerimentos passam a ser aceitos, somente com as assinaturas do proprietário e do responsável técnico

A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) informa que os novos modelos do requerimento de alteração do responsável técnico e do requerimento de cancelamento do Cadastro Ambiental Rural do Tocantins (CAR-TO) já estão disponíveis no site, através do endereço http://www.to.gov.br/semarh.

De acordo com a Gerência de Informação e Inteligência Ambiental da Semarh, a partir da próxima segunda-feira, 28, os novos modelos de requerimentos passam a ser aceitos, somente com as assinaturas do proprietário e do responsável técnico.

Para baixar os novos modelos de requerimentos, basta o interessado acessar o item Documentos Diversos na opção do CAR, no Menu da página do Órgão.

Novos modelos

No novo Requerimento de Alteração do Responsável Técnico, além dos dados do proprietário do CAR-TO, como nome, CPF, o preenchimento dos campos com indicação do Número Estadual do CAR, Cadastrante antigo e CPF, Cadastrante Novo e CPF, o documento passa a exigir a assinatura do proprietário e do novo técnico responsável, ambas reconhecidas em cartório, o mesmo acontece para o requerimento de Cancelamento.

Para mais informações sobre o CAR-Tocantins, a Gerência de Informação e Inteligência Ambiental da Semarh disponibiliza o telefone (63) 99936-0079 (mensagens e ligações) e o e-mail car@semarh.to.gov.br

CAR

O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico.

Instituído pela Lei 12.651/12, o CAR tem objetivo de promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando o planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.

No Tocantins

No território tocantinense, o CAR conta com o Sistema de Informação para a Gestão do Cadastro Ambiental Rural (Sigcar-TO), baseado em geotecnologia de ponta, que garante agilidade, segurança digital e transparência para elaboração do CAR no Estado.

Esse sistema tem o objetivo de receber propriedades rurais e analisar a situação da Reserva Legal, das áreas de Preservação Permanente (APP), e das áreas destinadas ao uso da terra na escala do imóvel rural.