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O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Araguaína, ingressou nessa segunda-feira, 13, com Ação de Cumprimento de Sentença em desfavor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAEE), do município de Santa Fé, para que seja cumprida uma decisão judicial que determinou a realização de concurso público e anulou contratações temporárias realizadas pelo órgão.

A decisão, do Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo MPTO, após o juízo de 1º grau ter negado os pedidos constantes em Ação Civil Pública (ACP). O prazo para o cumprimento das determinações é de um ano.

O desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, relator do recurso, considerou nulas as contratações temporárias das funções de auxiliar de serviços gerais (uma vaga), leiturista (duas vagas), encanador (quatro vagas), operador de bombas (uma vaga) e bioquímico (uma vaga).

Ele determinou ainda que o SAEE realize concurso público, exonere os profissionais contratados sem processo de seleção e deixe de realizar contratações e admissões temporárias.

Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Pedro Jainer Clarindo, o Ministério Público alegou que as contratações temporárias do SAEE violam o art. 37, inc. IX, da Constituição Federal, que dispõe que contratações temporárias só podem ser feitas para atender “excepcional interesse público”.

Conforme apuração do MPTO, desde que foi criada, em julho de 1997, a autarquia nunca realizou concurso público, utilizando-se de forma indevida de contratações temporárias, em desacordo com art. 37, inc. II, da Constituição Federal.