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Estado

Foto: Cecom/TJTO

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O desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ), Eurípedes Lamounier, negou recurso ao Estado, mantendo a suspensão da taxa de 1,2% do Fundo Estadual de Transporte (FET). A decisão não é definitiva. O recurso ainda será analisado por órgão colegiado do TJ.

Lamounier é o relator do agravo de instrumento apresentado pelo Governo do Tocantins à decisão de primeira instância que suspendeu a cobrança do FET no início do mês de março. A ação foi proposta pela Aprosoja – Associação dos Produtores de Soja no Tocantins, em benefício de seus associados. 

No recurso, o Estado do Tocantins justificou que a contribuição recolhida ao FET não tem natureza de tributo, mas sim de “preço público pago pela utilização de bens públicos” – neste caso, as rodovias por onde os produtores escoam a produção de grãos no Tocantins. A Aprosoja alega que a instituição do FET replicaria um tributo estadual já suspenso pela Justiça a pedido do Sindicato das Indústrias Frigoríficas, em 2019.

“Se trata de receita originária, decorrente da exploração de rodovias estaduais, com destinação exclusiva para o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação de obras e serviços relativos a transportes no Estado, possibilitando a melhoria do sistema de escoamento da produção de origem vegetal, mineral e animal pelas vias estaduais, o que beneficia tanto os consumidores quanto a própria categoria econômica em questão”, consta na argumentação do Estado.

O desembargador determinou que o Estado aguarde o julgamento do mérito do recurso pelo órgão colegiado competente e assinalou, ainda, que a suspensão do FET não causará prejuízos Estado, que poderá voltar a cobrar a taxa normalmente, caso o julgamento final da questão lhe seja favorável.