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Um total de treze produtos receberá bonificação do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) em abril. Os cálculos realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) incluíram, neste mês, o alho produzido no Paraná, além da banana de Alagoas, da batata de Santa Catarina, do feijão-caupi de Pernambuco e do mel de abelha nos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul. Todos os itens e estados contemplados foram divulgados no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (10).

Outros produtos também foram mantidos em relação ao último mês, como açaí (AC), alho (SC), banana (PE), borracha natural (TO, BA, MA, ES, MG, SP, PR, GO, MS e MT), castanha-de-caju (CE, PI e RN), feijão-caupi (TO, MA e MT), manga (DF), mel de abelha (SE, MG e SC), sorgo (TO), trigo (RS e MS), triticale (SP) e uva (SC).

No PGPAF, são contemplados os cultivos cujos preços recebidos pelo produtor ficaram abaixo da garantia. A publicação da portaria com os valores do bônus mensal foi realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), que deverá repassar também aos agentes financeiros. Estes, por sua vez, concedem o desconto aos produtores nos seus financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Os produtos que alcançaram maior percentual de bônus foram a borracha natural extraída no Maranhão (50,67%), onde o preço médio de mercado observado foi de R$ 2,20, enquanto o preço de referência é fixado em R$ 4,46. O segundo maior percentual foi para a castanha-de-caju cultivada no Piauí (40,92%), com preço médio de mercado de R$ 2,83 e valor de garantia de R$ 4,79, seguida pelo açaí produzido no Acre (37,5%), onde verificou-se a venda média a R$ 1,15, abaixo do preço de referência de R$ 1,84.

Nesta edição, o benefício entra em vigência a partir do dia 10 de abril, com validade até 9 de maio. Confira a lista completa do PGPAF no Diário Oficial da União, na Portaria nº 10, de 6 de abril de 2023, que mostra os percentuais de desconto para cada produto e os estados contemplados.