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Foto: Divulgação

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Foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira, 17, a Portaria nº 986/2023 com os processos que serão submetidos a julgamento na Segunda Temporada de 2023 do Tribunal do Júri da Comarca de Palmas, que começa dia 30 maio e tem previsão para se encerrar dia 29 de junho.

As sessões estão programadas para começar às 8h30, no Salão do Tribunal do Júri do Fórum de Palmas.

Entre os acusados a sentarem no banco dos réus, nesta temporada, está o homem suspeito de planejar ataques em escolas de Palmas, no ano passado. A prisão aconteceu em janeiro de 2022 e, desde então, o homem está preso na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP) onde aguarda julgamento, já marcado para o dia 20 de junho.

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MPTO), o acusado corrompeu dois adolescentes e com eles se associou para praticarem homicídios contra pessoas menores de 14 anos, e para os quais se armaram com armas brancas e de fogo. Ainda segundo a denúncia, o acusado induziu e instigou os adolescentes ao suicídio, firmando com eles um “pacto de morte”.

Durante o curso do processo foram ouvidas seis testemunhas, incluindo policiais que participaram da investigação e os adolescentes envolvidos no caso, além do interrogatório do acusado. Depois das alegações finais das partes, foi proferida decisão encaminhando o acusado para julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes de induzimento ou instigação ao suicídio, com a pena duplicada por ter como alvos vítimas menores de idade e ter sido realizada por meio de redes sociais, além de associação criminosa com participação de adolescentes para a prática de crimes hediondos e corrupção de menores. O somatório das penas desses crimes varia de seis anos e seis meses a 21 anos de reclusão.

Relembre o caso

Em janeiro de 2022, a Polícia Civil prendeu um jovem de 18 anos e apreendeu dois adolescentes, após suspeitar que eles estavam planejando ataques em escolas da Capital. A investigação foi aberta após os três fazerem publicações com ameaças na internet.  À época, segundo informações da Secretaria da Segurança Pública (SSP), o grupo foi desarticulado durante uma operação da Divisão Especializada de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC), com o apoio do Ministério Público do Tocantins (MPTO).

Temporada do Tribunal do Júri

Conforme cronograma divulgado pela Primeira Vara Criminal de Palmas, nessa segunda-feira, 17, o primeiro julgamento, a ser realizado no dia 30/5 (terça-feira) levará para o banco dos reús o acusado Gabryel de Andrade Correa;  no dia 1º de junho (quinta-feira), será julgado Genilton Ferreira Reis; no dia 6/6 (terça-feira) Wpresley Borges do Nascimento; no dia 13/6 (terça-feira) , será julgado o acusado Wesley Carvalho da Silva; dia 15/6 (quinta-feira), acontece o julgamento de Gerson Nogueira Lopes; no dia 20/6 (terça-feira); será julgado Gabriel Sousa Pereira e, por fim, 22/6 (quinta-feira), acontece o julgamento de João Abílio.

 As datas de 27 e 29 de junho estão reservadas para inclusão de processos com réus presos que tenham sido conclusos após a publicação da portaria que determina os dias de júri ou processos redesignados (marcados para uma nova data) dentro da própria temporada de júri.

Sorteio dos jurados

O sorteio dos jurados será realizado dia 3/5, às 14h, no Salão do Tribunal do Júri do Fórum de Palmas. Para isso, serão intimados o MPTO, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública.

Conforme a publicação, serão sorteados 50 jurados, que atuarão da seguinte forma: os jurados sorteados de 1 a 25 atuarão nas sessões designadas para as terças-feiras e poderão ser convocados para atuarem, como suplentes, nas sessões de quintas-feiras; os jurados sorteados de 26 a 50 atuarão nas sessões das quintas-feiras e poderão ser convocados para atuarem, como suplentes, nas sessões de terças-feiras.

Quais crimes são levados à júri popular?

O Código Penal estabelece os crimes e suas penas no Brasil e, entre eles, estão os crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que a agente atenta contra a vida do ser humano com vontade direta ou indireta.

A Constituição Federal estabelece que os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, serão julgados pelo Tribunal do Júri. Tais delitos estão previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal.

O mais conhecido é o homicídio, que é o ato de matar alguém. Pode ser classificado como simples, com punição de seis a 20 anos.

Outras qualificadoras são: crimes cometidos mediante dissimulação, emboscada ou recurso que dificulte ou impossibilite a defesa ou ainda para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro delito. As penas vão de 12 a 30 anos de reclusão. 

Além de homicídios, o Tribunal do Júri também é responsável pelo julgamento dos crimes de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto. (TJ/TO)