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Polí­tica

Foto: Divulgação

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O deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO) apresentou, nesta quarta-feira, 26, o Projeto de Lei 2082/2023, que prevê o aumento da pena para quem pratica o crime de vilipêndio a cadáver, expondo a imagem, foto ou vídeo, divulgando-a por meio da internet (inclusive aplicativos que permitam troca de dados, por exemplo, WhatsApp), redes sociais ou similares.

A proposta amplia em até dois terços, a critério do juiz, a pena de até cinco anos de reclusão para quem compartilha fotos ou vídeos de pessoas mortas na internet. Além disso, para aqueles que trabalham em setores que envolvem cadáveres, como serviços de segurança e emergência, institutos médico-legais e funerárias, a punição poderá ser ainda maior, já que terão um agravante.

“A pessoa que posta foto ou vídeo multiplica a dor daqueles que tem seu familiar, recém falecido, exposto de maneira insensível e cruel. Não há escrúpulos para aquele que faz do cadáver objeto de “promoção” pessoal em mídias sociais, principalmente nos casos em que o agente no seu dever profissional tem acesso às imagens e dispara em veículos de comunicação”, explicou o deputado.

Ricardo Ayres afirmou que a divulgação de imagens de cadáveres é uma violação da privacidade das vítimas e seus familiares, além de configurar um desrespeito à dignidade humana. Ele destacou que a prática é particularmente preocupante em casos de acidentes graves, tragédias e crimes violentos, que envolvem grande comoção pública.

 “Casos recentes e conhecidos como o da cantora Marília Mendonça e dos cantores Cristiano Araújo e Gabriel Diniz mostram fielmente que esses criminosos não se preocupam com o luto dos parentes e fãs que vivenciaram as perdas. O desrespeito não considera o sofrimento daqueles que ficaram e tampouco aquele que se encontra inerte, sem mais condições de se defender. É importante que haja uma legislação clara e efetiva para coibir essas ações”, concluiu o parlamentar.

Tramitação

A proposta aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, para seguir para as comissões temáticas competentes.