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Meio Jurídico

A Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins (CGJUS) expediu Recomendação sobre os procedimentos necessários para nomeação do Defensor Dativo, conforme disposto no Provimento nº 2/CGJUS. Ato foi publicado no Diário da Justiça dessa quarta-feira, 27.

Conforme a Recomendação nº2/2023, magistrados que precisarem recorrer à medida deverão realizar a nomeação do Defensor Dativo por meio de decisão fundamentada, nos termos do Artigo 40 do Provimento nº 2 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins, “sempre que verificado, no caso concreto, a insuficiência ou inexistência de Defensoria Pública na localidade”. Nestes casos, a nomeação do Defensor Dativo deve ser comunicada, de imediato e com cópia da decisão fundamentada, ao Defensor Público Geral.

A medida levou em consideração a “necessidade de racionalização, impessoalidade e transparência nas nomeações de advogados para atuarem como dativos nos processos em trâmite perante o Poder Judiciário do Estado do Tocantins” e foi expedida em cumprimento ao papel de controle interno da regularidade da função jurisdicional, fiscalizatória, disciplinar e de orientação administrativa, assegurados à Corregedoria-Geral da Justiça, assim como a recíproca cooperação interinstitucional, prevista e regulamentada nos artigos 15 e 16 da Resolução nº 350 de 27 de outubro de 2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Normativo

Provimento nº 2/CGJUS

Art. 40. O magistrado deverá nomear, em decisão fundamentada, defensor dativo ou ad hoc, em substituição ao Defensor Público, sempre que verificar, nos casos concretos, a impossibilidade legal da prestação de serviços jurídicos pela Defensoria Pública, resguardada sua prioridade para a prática dos atos processuais.

Parágrafo único. A nomeação do defensor dativo será comunicada ao Defensor Público Geral, para providências que lhe couber.

Entenda

O defensor dativo é o advogado, nomeado pelo juiz em situações pontuais, para garantir o direito de assistência jurídica gratuita ao cidadão de baixa renda. Esta nomeação se dá apenas nos casos onde não há disponível o serviço da Defensoria Pública, uma vez que de acordo com o Código de Processo Penal (CPP) ninguém pode ser julgado sem um advogado. O advogado dativo, portanto, não pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum.