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Foto: Divulgação

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A Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou nesta terça-feira, 9, a relatoria do deputado Luciano Oliveira referente ao Projeto de Lei apresentado pelo deputado Jorge Frederico. O projeto visa vedar a cobrança antecipada do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para a transferência de veículos no âmbito do estado.

O projeto de lei tem como principal objetivo pôr fim a uma prática considerada abusiva por muitos contribuintes tocantinenses. Atualmente, ao realizar a transferência de propriedade de um veículo dentro das fronteiras do estado, é exigido ao contribuinte o adiantamento dos impostos relacionados ao veículo, mesmo que o prazo para pagamento do IPVA ainda não tenha vencido e o veículo permaneça sob a jurisdição do Tocantins.

A proposta aprovada busca proporcionar mais liberdade de negociação entre comprador e vendedor, impulsionando a economia e aumentando a arrecadação. Além disso, a Secretaria de Estado da Fazenda já havia promovido alterações no calendário fiscal do IPVA, permitindo o parcelamento em 10 vezes sem juros por meio da Lei 3.318/2017. Com isso, todos os vencimentos do IPVA foram concentrados no mês de outubro, eliminando a relação entre o último dígito da placa e o mês de vencimento e ampliando o prazo para pagamento do imposto para a maioria da frota.

Uma das justificativas para a aprovação do projeto na comissão é o fato de que o Estado não terá perdas de receita, uma vez que o novo proprietário assumirá os impostos relacionados ao veículo ao adquiri-lo com o IPVA a vencer.

Com a aprovação da relatoria do deputado Luciano Oliveira na Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle, o projeto de lei seguirá para as próximas etapas do processo legislativo. Caso aprovado em todas as instâncias, o projeto poderá resultar em mudanças significativas no processo de transferência de veículos no Estado do Tocantins, beneficiando os contribuintes e fomentando a atividade econômica.