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Opinião

Foto: Divulgação

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deverão definir nos próximos dias sobre a constitucionalidade dos dispositivos da reforma da Previdência que determinam a aplicação de idade mínima na aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Corte Superior avalia se a instituição da idade mínima na aposentadoria especial, o fim da possibilidade de conversão do tempo especial em comum e a mudança na regra do cálculo do benefício ferem ou não a Constituição. Ou seja, dependendo do resultado, a aposentadoria especial poderá ser extinta.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.309 foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que defende a inconstitucionalidade das regras da reforma que instituíram a idade mínima na aposentadoria especial, de pontuação mínima durante o período de transição e o fim da conversão de tempo especial em comum.

O processo começou a ser julgado neste ano, mas foi paralisado após pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado, no último mês de março. O julgamento está sendo realizado no Plenário Virtual do Supremo e a conclusão poderá ser verificada até o próximo dia 30 de junho.

O relator do processo é o ministro Luis Roberto Barroso, que votou pela constitucionalidade das medidas, assim como fez em outras 12 ADIs sobre a reforma, que começaram a ser julgadas em 2022 e estão paralisadas no Supremo. Em seu relatório, Barroso aponta preocupação com os gastos públicos em decorrência da maior expectativa de vida da população e diz que a reforma da Previdência segue regras semelhantes válidas em todo o mundo.

Importante destacar que a aposentadoria especial foi o benefício mais prejudicado com a reforma da Previdência de 2019. Foram diversas regras que endureceram a concessão dos benefícios e prejudicaram o cálculo, mas a aposentadoria especial foi a mudança legislativa mais assustadora. Antes de 13 de novembro de 2019, o segurado que trabalhou por 15, 20 ou 25 anos em condições especiais poderia se aposentar, independentemente da sua idade. Esses anos variavam de acordo com a exposição e atividade que exercia.

A reforma da Previdência foi draconiana para o segurado especial e deixou a aposentadoria mais difícil, porque agora é preciso cumprir uma idade mínima. Já imaginou, além de trabalhar por 25 anos exposto a ruído, ter que cumprir uma idade mínima? Isso vai tornar a saúde do trabalhador ainda mais debilitada em sua velhice. Além disso, o valor da aposentadoria também foi reduzido, a depender da situação do trabalhador.

A reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima de 60 anos para o segurado especial do INSS de risco baixo, 58 anos para o de risco médio e 55 anos para o de risco alto. Para o segurado especial, a nova redação lhe garante apenas uma regra de transição. O texto criou um sistema de pontos — equivalente à soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador — segundo o grau de periculosidade. O segurado pode se aposentar ao alcançar 86 pontos, caso seja atividade especial de risco baixo; 76 pontos, se risco médio; e 66 pontos, se risco alto. Nas três situações, é exigido tempo de contribuição mínimo de 25, 20 e 15 anos respectivamente. Dessa forma, um trabalhador (risco baixo) de 54 anos de idade que contribuiu por 36 anos não precisará esperar chegar aos 60 anos de idade para se aposentar.

A aposentadoria especial é uma proteção social para o trabalhador que expõe diariamente a sua saúde em risco. Tem direito à aposentadoria especial o segurado que trabalha, como exemplo, exposto a frio, calor, ruído, agentes biológicos (como os vírus), eletricidade, entre outros. E com as novas regras que instituíram uma idade mínima poderemos e deveremos ter uma legião de idosos com doenças graves. Muitos nem conseguirão desfrutar da sonhada aposentadoria.

A aposentadoria especial é voltada para resguardar a saúde do trabalhador, para que ele desfrute da aposentadoria com um mínimo de vida saudável. As novas regras que impõe uma idade mínima retiram essa função social e humana do benefício. Ela se tornou muito mais uma aposentadoria indenizatória, do que protetiva

A regra atual foi um retrocesso social. E o Estado também é prejudicado, pois terá que arcar com as despesas de idosos que chegarão ao final de sua carreira profissional com uma série de reflexos graves em sua saúde física e mental.

Portanto, a nossa torcida e apelo é para que o Supremo considere inconstitucional estes dispositivos da reforma e corrija esse erro legislativo cometido com os trabalhadores expostos aos riscos e atividades insalubres e perigosas. A Corte Superior poderá mudar o futuro de milhões de trabalhadores

*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.