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Economia

Foto: Pixabay

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Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chamou a atenção do mercado imobiliário por reconhecer como fraudulenta a venda de patrimônio por devedor de tributo inscrito em dívida ativa. Essa decisão pode ter impactos significativos nas vendas de imóveis.

Segundo a decisão, a alienação realizada antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005 só será considerada fraude à execução se houver uma citação prévia no processo judicial. Após a vigência da lei, a presunção de fraude se tornou absoluta, bastando a inscrição em dívida ativa para configurar a fraude.

Para evitar transtornos, a recomendação do vice-presidente da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Rascovit, é de que, antes de assinar um contrato de compra e venda, é importante que o comprador busque as certidões do bem e dos vendedores. “No caso de imóveis pertencentes a construtores e incorporadores, a certidão de matrícula é a mais comum e atesta a propriedade do bem".

Segundo o advogado, com a decisão do STJ, agora, os compradores devem se preocupar não apenas com a certidão de matrícula, mas também com as certidões fiscais e processuais dos construtores e incorporadores.

“A presunção de fraude é absoluta para dívidas inscritas a partir de 2015, independentemente de registros de garantia ou impedimento de venda na matrícula. A mera existência da dívida inscrita em dívida ativa é suficiente para caracterizar a fraude”, destaca.

De acordo com a decisão, a prerrogativa de presunção absoluta de fraude se aplica exclusivamente ao fisco, não se estendendo às relações entre particulares. “No caso de transações entre particulares, é necessário o registro de penhora ou impedimento de venda na matrícula do imóvel para configurar a fraude". 

Wilson Rascovit fala que a decisão do STJ estabelece novos parâmetros para transações imobiliárias envolvendo devedores de tributos inscritos em dívida ativa. “Compradores e vendedores devem estar cientes das implicações e buscar assessoria jurídica para garantir a segurança nas transações".