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Meio Jurídico

Imagem ilustrativa.

Imagem ilustrativa. Foto: Freepik

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Ao buscar, no fim do dia, o neto de 1 ano e 4 meses de idade no Centro Municipal de Educacional Infantil (Cmei), a avó encontrou o bebê com marcas de mordidas no rosto e também no corpo. Ao questionar a direção da unidade sobre o ocorrido, ela foi informada que a agressão foi ocasionada por outros bebês e crianças do centro infantil com idades semelhantes. O caso chegou à Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) pela família do bebê sob a suspeita de negligência no Cmei, o que foi confirmado no processo a partir de decisão da Justiça, que determina ao município – responsável pela educação infantil – o pagamento de R$ 10 mil (dez mil reais) em Ação de Indenização por Danos Morais.

O Laudo de Exame de Delito apresentado no processo constatou que houve lesão corporal consistente com três mordidas no rosto e outras três no tórax. A decisão é recente, tendo sido comunicada à família do bebê neste mês de outubro. O caso ocorreu em abril de 2019 e para esta divulgação, a Defensoria Pública optou em não informar o nome do Cmei, nem identificar o município réu no processo a fim de se preservar a identidade do bebê assistido pela Instituição e também a respeitar a privacidade da família.

Para a defensora pública Kênia Martins Pimenta Fernandes, que atuou neste caso, a decisão tem o caráter, sobretudo, pedagógico: “De alertar o poder público para o fato de que o direito de crianças à creche envolve, para além de uma educação infantil que favoreça seu desenvolvimento socioemocional, afetivo e cognitivo, a responsabilidade estatal de proteger sua integridade física e psicológica”, disse.

Ao acolher o entendimento que houve negligência para com o bebê, a Justiça destacou: “As circunstâncias do caso, (...), comprovam que o menor não estava sob a vigilância da monitora naquele momento, a qual demorou para intervir, (...). (...). É certo que brigas entre crianças são relativamente comuns em ambientes escolares e de creches. Entretanto, considerando a (...) a quantidade de lesões sofridas, demonstram claramente a omissão no dever de cuidado.”, consta em trecho da decisão proferida pelo Juiz de Direito Manuel de Faria Reis Neto.

O caso

De acordo com o que consta nos Autos do processo, no dia das agressões a sala de aula só contava com a presença de uma monitora para cuidar da turma, estando ausente a professora responsável pela classe, “fato que se revelou um claro descaso da gestão escolar”, afirmou a Justiça na Sentença.

Conforme consta na Ação de Indenização por Danos Morais, o bebê agredido não foi encaminhado para atendimento médico clínico, tendo sido socorrido no próprio Cmei com uso de álcool nos ferimentos. A família também não foi comunicada no momento do ocorrido, tendo sido a avó surpreendida ao buscar o bebê.

Nesse viés, concluiu a Decisão, “é evidente a responsabilidade objetiva do ente público em casos desta natureza, atraindo o dever indenizatório em vista da responsabilidade do poder público quanto à integridade física de discentes dentro do ambiente escolar”. (DPE/TO)